TJCE - 3000310-46.2024.8.06.0106
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170719330
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Jaguaretama RUA RIACHO DE SANGUE, 786, CENTRO, JAGUARETAMA - CE - CEP: 63480-000 - TELEFONE: (85) 3108-1818 - WHATSAPP: (88) 3756-1161 PROCESSO Nº: 3000310-46.2024.8.06.0106 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELCIAS LEMOS PEIXOTO REU: AZANIAS LEMOS PEIXOTO ATO ORDINATÓRIO Atendendo o ato judicial ID: 138968704, foi designado o dia 10/03/2026, ás 14:30h, para audiência de conciliação a ser realizada mediante comparecimento presencial e/ou por videoconferência, acessando o link: https://link.tjce.jus.br/76d1f5 através do aplicativo Microsoft Teams. À Secretaria de Vara Única para providenciar os expedientes abaixo: 1.
Intimar o(a)(s) autor(a)(es) através de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso conste advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, ou pessoalmente, no caso de não constar advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, advertindo-o(a)(s) que, no caso de ausência injustificada, importará em extinção do feito sem resolução do mérito, podendo acarretar inclusive, na condenação em pagamento das custas processuais (Artigo 51, I, e § 2º, da Lei 9.099/1995 c/c Enunciado 28 - FONAJE); 2. Citar o(a)(s) requerido(a)(s) do inteiro teor da exordial, intimando-o(a)(s) para comparecer(em) à audiência de conciliação acima agendada, acompanhado de advogado(a) legalmente constituído, informando-lhe(s) que, restando frustrada a composição amigável, deverá apresentar, ainda no ato da audiência conciliatória, contestação escrita ou oral, sob pena de preclusão (artigo 30, da Lei 9.099/1995), advertindo-lhe(s) que, no caso de ausência injustificada, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, incidirão os efeitos da revelia, e será proferido julgamento de plano, salvo convicção do juiz em contrário (artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/1995); 3.
Advertências para as partes: I) A ausência injustificada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); II) A audiência de conciliação acima agendada, só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual; III) Comunicar este Juízo acerca de quaisquer mudanças posteriores de endereços, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, 27 de agosto de 2025.
EDNA MARIA DE SOUSAServidor Geral -
27/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170719330
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27/08/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 10:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2026 14:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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05/06/2025 03:41
Decorrido prazo de AZANIAS LEMOS PEIXOTO em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:54
Decorrido prazo de HELCIAS LEMOS PEIXOTO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:54
Decorrido prazo de HELCIAS LEMOS PEIXOTO em 03/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2025. Documento: 138968704
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaretama Vara Única da Comarca de Jaguaretama Rua Riacho de Sangue, 786, CENTRO - CEP 63480-000, Fone: (88) 3576-1161, Jaguaretama-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000310-46.2024.8.06.0106 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Requerente: AUTOR: HELCIAS LEMOS PEIXOTO Requerido: REU: AZANIAS LEMOS PEIXOTO DESPACHO R.H.
Vistos em autoinspeção, nos termos da Portaria 03/2025. Compulsando os autos, verifico que a petição inicial se encontra em ID (109586548).
Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para que ali sejam designados dia e hora para a realização de audiência de conciliação, com o escopo de buscar, junto às partes, uma solução consensual para o feito em comento.
Na hipótese de não se obter uma solução amigável, fica a parte promovida desde já advertida de que poderá contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência acima designada, desde que o faça por intermédio de advogado ou defensor público, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Cite-se e intime-se da presente decisão e da audiência designada a parte demandada, nos termos dos arts. 334 c/c 695, ambos do CPC.
Intime-se a parte autora, por seus patronos (via DJe), da presente decisão, com a advertência de que a sua ausência ao ato audiencial acarretará o arquivamento dos autos, nos moldes do art. 7º, Lei 5478/68.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Jaguaretama/CE, data da assinatura digital.
Paulo Sérgio dos Reis Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota -
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 138968704
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12/05/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138968704
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12/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 21:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Jaguaretama.
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16/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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