TJCE - 3023216-20.2025.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:57
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 17:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
11/07/2025 17:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/07/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2025 06:07
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:07
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155591999
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155591999
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06/06/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155591999
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26/05/2025 17:13
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 05:45
Conclusos para decisão
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21/05/2025 05:36
Decorrido prazo de GUILHERME CAMARAO PORTO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 05:36
Decorrido prazo de THIAGO PARENTE CAMARA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 150096954
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3023216-20.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Marca] AUTOR: CREATIVE SERVICOS DE ARQUITETURA E INTERIORES LTDA REU: RUBIA ELISA VALERIANO DESPACHO
Vistos.
A análise da emenda à petição inicial constante no ID 149902314 ficará condicionada ao recolhimento das custas processuais ou à apresentação de documentação que comprove a alegada hipossuficiência econômica da parte autora.
Publique-se. Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 150096954
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11/05/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150096954
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22/04/2025 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/04/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 11:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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