TJCE - 3032113-71.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167506027
-
08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167506027
-
07/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167506027
-
07/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/07/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 06:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 04:03
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151868809
-
06/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
No cumprimento de sentença, a autora pleitea o pagamento pelos serviços efetivamente prestados e comprovados no exercício da defensoria dativa.
Decido.
Verifico que se encontra com erro a planilha de ID. 135099130, uma vez que não obedece as diretrizes necessárias e encontra-se dentro da petição.
Diante disso, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos, em arquivo separado de petição, a planilha de cálculos atualizada, nos termos do art. 21 da Resolução do Órgão Especial N° 14/2023, contendo: separação do valor principal corrigido e saldo de juros; data inicial e data final da correção; índice de atualização: somente a taxa Selic, eis que a taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios, nos termos Emenda Constitucional nº 113/2021; informação se é isento(a) ou não de imposto de renda; dados bancários. Caso queira, a exequente poderá valer-se das inúmeras ferramentas disponibilizadas pelos Tribunais para elaboração de cálculos judiciais, em especial, a Calculadora Eletrônica do TJCE, disponível em: https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud- web/pages/home.Jsf. Cumprida a diligência, intime-se o Estado do Ceará para se manifestar/impugnar os valores. Caso a parte autora opte por renunciar a correção monetária e os juros, deverá fazê-lo expressamente, requerendo tão somente os valores já fixados em sentença, devendo este juízo proceder com a homologação do valor. À Secretaria Judiciária. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151868809
-
05/05/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151868809
-
23/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:48
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
20/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
07/02/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 130422041
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130422041
-
16/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130422041
-
16/12/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127069679
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127069679
-
28/11/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127069679
-
27/11/2024 06:10
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:10
Decorrido prazo de GABRIELA PINTO DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115630162
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115630162
-
14/11/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115630162
-
14/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201540-79.2022.8.06.0101
Municipio de Itapipoca
Antonio Cleber de Vasconcelos
Advogado: Dionea Autran de Mesquita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/04/2025 10:52
Processo nº 3022369-86.2023.8.06.0001
Laura Danielle Jovino Lourenco
Estado do Ceara
Advogado: Laura Danielle Jovino Lourenco
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2023 10:15
Processo nº 0201144-22.2022.8.06.0160
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Francisca Aldenora da Silva Moreira
Advogado: Antonio Fabricio Martins Sampaio Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/02/2023 17:29
Processo nº 0201144-22.2022.8.06.0160
Francisca Aldenora da Silva Moreira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2022 15:06
Processo nº 3002557-79.2024.8.06.0112
Francinildo Moreira Torres
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Raquel de Freitas Simen
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2024 17:55