TJCE - 3000963-23.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Citação em 13/08/2025. Documento: 135056851
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 135056851
-
12/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Uruoca RUA JOAO RODRIGUES, s/nº, Centro, URUOCA - CE - CEP: 62460-000 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO Nº: 3000963-23.2024.8.06.0179 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA, MANOEL GALDINO FILHO REU: JOAO MOREIRA DA COSTA, FRANCISCO JÚNIOR MOREIRA MAGALHÃES, JÚNIOR MOREIRA MAGALHÃES O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Uruoca/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita a ação acima referida, tombada sob o nº 3000963-23.2024.8.06.0179, proposta por RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA E MANOEL GALDINO FILHO, que o terreno usucapiendo - UM TERRENO RURAL situado no lugar MISSÃO, Município e Comarca de Uruoca.
Estado do Ceará, possui a seguinte descrição: localizado no lado ímpar da Estrada que dá acesso a localidade de Missão, de forma irregular.
Perfazendo uma área total de 17860.60 m² (Dezessete mil oitocentos e sessenta metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), onde encontram-se três edificações de áreas: 171.47 m² (Cento e setenta e um metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), 32,15 m² (Trinta e dois metros quadrados e quinze centímetro quadrado) e 142.41 m² (Cento e quarenta e dois metros quadrados, e quarenta e um centímetros quadrados). Iniciando-se no NORTE: (Frente), com o segmento tirado no sentido POENTE/NASCENTE a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.636.674,963 meE 299.387,877 m; deste segue confrontando com a Estrada que dá acesso a localidade de Missão, com seguintes azimutes e distâncias: 86°14'32" e 30.61 m até o vértice P02.
NASCENTE: (Lado direito), com o segmento tirado no sentido NORTE SUL do vértice P02. de coordenadas N 9.636.676,969 m e E 299.418,418 m; com seguintes azimutes e distâncias: 166°25'19" 75.84 m até o vértice P03 de coordenadas N 9.636.603,252 m e E 299.436.222 m; com seguintes azimutes e distâncias: 202°50'50" e 101.69; m até o vértice P04 de coordenadas N 9.636.509,542 m e E 299,396,739 m; com seguintes azimutes e distâncias: 185°42'53" 1950 m até a vértice P05 de coordenadas N 9 636.497. 101 me F 290 295.49.4 coordenadas N 9.636.509,542 me E 299.396,739 m; com seguintes azimutes e distâncias: 185°42'53" e 12,50 m até o vértice P05 de coordenadas N 9.636.497,101 m e E 299.395,494 m; com seguintes azimutes e distâncias: 207°09'04" 29,52 m até o vértice P06 de coordenadas N 9.636.470,838 me E 299.382,025 m; com seguintes azimutes e distâncias: 245°03'32" e 12.99 m até o vértice P07 de coordenadas N 9.636.465,361 me E 299.370,248 m; com seguintes azimutes e distâncias: 210°44'15" e 28.03 m até o vértice P08.
Todos esses confrontando com a propriedade de João Moreira da Costa.
SUL: (Fundos) com o segmento tirado no sentido NASCENTE/POENTE do vértice P08, de coordenadas N 9.636.441.271 m e E 299.355,923 m; deste segue confrontando com a propriedade de Francisco Júnior Moreira Magalhães, com seguintes azimutes e distâncias: 267°26'29" e 83.89 m até o vértice P09.
POENTE: (Lado esquerdo com o segmento tirado no sentido SUL NORTE do vértice P09, de coordenadas N 9.636.437.526 m e E. 299.272,113 m, com seguintes azimutes vértice P09, de coordenadas N 9.636.437,526 m e E 299.272,113 m, com seguintes azimutes e distâncias: 24°03'31" e 134,78 m até o vértice P10 de coordenadas N 9.636.560,598 m e E 299.327,059 m; com seguintes azimutes e distâncias: 51°20'30" e 47.87 m até o vértice P11 de coordenadas N 9.636.590,502 m e E 299.364,441 m; com seguintes azimutes e distâncias: 15°30'29" e 87,65 m.
Todos esses confrontando com a propriedade de Júnior Moreira Magalhães até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Que determinou a expedição do presente EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, para que os eventuais interessados (ausentes, incertos e desconhecidos) sejam citados para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 335), oportunidade em que poderá(ão) alegar toda a matéria de defesa (expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor) e especificar as provas que pretende(m) produzir (CPC, art. 336), ressaltando-se que: a) antes de discutir o mérito, incumbe-lhe(s) alegar as matérias relacionadas no art. 337 do CPC; b) também lhe(s) incumbe se manifestar precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC, art. 341 c/c art. 344), salvo nas situações previstas nos incisos desse mesmo artigo; e c) depois da contestação, só lhe(s) será lícito deduzir novas alegações nas situações previstas no art. 342 do CPC.
Para conhecimentos de todos é que foi lavrado o presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez do Diário de Justiça Eletrônico, na forma da lei. Eu, VANIERE BRITO DA SILVA, digitei.
URUOCA/CE, 6 de fevereiro de 2025. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
11/08/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135056851
-
10/07/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 04:28
Decorrido prazo de MACELL FERNANDES FRANCO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154527670
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMERCA DE URUOCA RUA JOÃO RODRIGUES, S/N, CENTRO, URUOCA - CEP 62460-000 __________________________________________________________________________ DESPACHO PROC Nº 3000963-23.2024.8.06.0179 AUTOR (A): RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA Compulsando os autos, temos que o oficial de justiça citou os confinantes: João Moreira da Costa e sua esposa (ID 153468627), Francisco Junior Moreira Magalhães e sua companheira (ID 153470892) e Junior Moreira Magalhães e sua companheira (ID 153473203). Sendo assim, percebe-se que fora certificado que a Sra.
Iracema Galdino da Costa é companheira dos confinantes Francisco Junior Moreira Magalhães e Junior Moreira Magalhães. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se Francisco Junior Moreira Magalhães e Junior Moreira Magalhães é a mesma pessoa. Expedientes necessários. André Teixeira Gurgel Juiz de Direito - NPR -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154527670
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154527670
-
15/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154527670
-
14/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUOCA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Edital.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128035210
-
03/12/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0280004-86.2020.8.06.0134
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Argos Fernandes de Freitas
Advogado: Silvio Cesar Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2020 15:01
Processo nº 3002633-54.2025.8.06.0117
Renato Mikael Felix Fernandes
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Rodrigo Nunes Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2025 15:09
Processo nº 0201137-30.2024.8.06.0299
Delegacia Regional de Crateus
Lucas de Souza Costa
Advogado: Marco Antonio Feitosa Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/09/2024 12:29
Processo nº 3007084-85.2025.8.06.0000
Cooperativa de Trabalho dos Profissionai...
Estado do Ceara
Advogado: Afonso Carlos Lustosa Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2025 16:45
Processo nº 3000733-04.2025.8.06.0160
Rodrigo Antunes Bezerra Borges
Instituto Compartilha
Advogado: Joao Dalva Sales Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/05/2025 15:44