TJCE - 3000524-62.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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12/01/2025 20:59
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130642942
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20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130642942
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19/12/2024 20:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDERI NOBRE DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130642942
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19/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130642942
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19/12/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
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16/12/2024 17:48
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 17:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:16
Conclusos para despacho
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19/10/2024 20:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:29
Processo Desarquivado
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03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77279144
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11/01/2024 07:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 Documento: 77279144
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27/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Processo N. 3000524-62.2023.8.06.0012 Promovente: RESIDENCIAL SOLAR DO BOSQUE Promovido: FRANCISCO VALDERI NOBRE DE ALMEIDA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes acima citadas, conforme petição inserida nos autos, id n.º 70392863, nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95.
Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inc.
III, b, do CPC. Sem custas. P.R.I.
Empós, Arquivem-se os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
26/12/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77279144
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26/12/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 17:32
Homologada a Transação
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21/11/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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18/08/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 20:23
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000524-62.2023.8.06.0012 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar os atos constitutivos da empresa SINDGED Gestão Patrimonial LTDA., bem como os documentos pessoais da representante Francisca Gerlânia Nogueira Ricardo, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321 do CPC).
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:51
Conclusos para despacho
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17/03/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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