TJCE - 3000594-55.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2025. Documento: 162015024
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 162015024
-
25/06/2025 23:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162015024
-
25/06/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134763917
-
06/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134763917
-
06/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131405554
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19/12/2024 19:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131405554
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19/12/2024 19:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:14
Decorrido prazo de ISABELLE SILVA MAIA LIMA em 06/12/2024 23:59.
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23/11/2024 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126911412
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23/11/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:34
Juntada de petição
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19/11/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:56
Juntada de cálculo
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29/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 06/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/05/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86667432
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28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86667432
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28/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117 AUTORO(A)(S): ISABELLE SILVA MAIA LIMA REUS: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP e outros DESPACHO Rh., Incabível honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), neste rito especializado, por vedação legal.
Outrossim, no acordo entabulado no ID 72030558, consta apenas o valor de R$ 304,00, à guisa de verba honorária, não havendo previsão acerca da porcentagem postulada pelo(a) demandante.
Destaca-se, ainda, que a transação não prevê incidência de juros de mora de 1% ao mês, a ser atualizado na data do efetivo pagamento, mas tão somente multa de 10% (dez por cento), e vencimento antecipado das parcelas restantes, para caso de descumprimento.
Desse modo, intime-se o(a) promovente para sanar a irregularidade acima delineada, apresentando nova memória de cálculo da quantia devida, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
27/05/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86667432
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27/05/2024 11:24
Processo Desarquivado
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24/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:38
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/11/2023. Documento: 72464809
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23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72464809
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117Promovente: ISABELLE SILVA MAIA LIMAPromovido: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, ROBERTA ROCHA DO NASCIMENTO Parte intimada:DRA.
JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72031231 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 22 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
22/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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22/11/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72464809
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18/11/2023 09:10
Homologada a Transação
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17/11/2023 16:22
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 16:21
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/11/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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27/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117Promovente: ISABELLE SILVA MAIA LIMAPromovido: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, ROBERTA ROCHA DO NASCIMENTO Parte a ser intimada:DRA.
JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/11/2023, às 11h30min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO anexada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência. A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG". Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 22 de agosto de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária SS -
22/08/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:18
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
21/08/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 64179052
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64179052
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117 AUTORA: ISABELLE SILVA MAIA LIMA REUS: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
Embora seja possível a citação das partes pelo aplicativo de mensagem "WhatsApp" ou Similar, através do(a) Oficial(a) de Justiça, esclareço, que tal fato não desobriga à demandante de atualizar o logradouro da parte promovida ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, ante a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 63203455.
Com efeito, constitui ônus da parte promovente a informação do endereço físico e atualizado da parte promovida, por ser requisito essencial da exordial, conforme preconiza o art. 14 da Lei 9.099/95, bem como ante a inexistência de citação por edital neste rito especializado. (Art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95) Isto posto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte reclamante informar o paradeiro atual da parte suplicada ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
14/07/2023 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63435128
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63435128
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117 AUTORA: ISABELLE SILVA MAIA LIMA REUS: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte demandante para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 63203455, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
06/07/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63435128
-
04/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/06/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/05/2023 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000594-55.2023.8.06.0117 Promovente: ISABELLE SILVA MAIA LIMA Promovido: ARABESCO COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP, ROBERTA ROCHA DO NASCIMENTO Parte a ser intimada: DRA.
JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/06/2023, às 09:00 horas, bem como da DECISÃO proferida no ID nº 56786788 na movimentação processual, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento.
Caso, no ato de ajuizamento do feito, Vossa Senhoria já tenha se posicionado a respeito, desconsidere a respectiva intimação.
Não havendo oposição, por qualquer das partes, esta demanda tramitará sob o procedimento do “Juízo 100% digital”, no qual TODOS OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO EXCLUSIVAMENTE PRATICADOS POR MEIO ELETRÔNICO, e, em consequência, as audiências serão realizadas exclusivamente por videoconferência.
Havendo oposição ao “Juízo 100% digital”, por qualquer das partes, as audiências serão realizadas PRESENCIALMENTE na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
Não obstante, o artigo 22, § 2ª da lei 9.099/95, dispõe que: É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.
Destarte, fica facultado as partes e/ou procuradores a participação na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE FORMA VIRTUAL por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, consoante certidão já acostada aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/15a0c1 Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 28 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
28/03/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 19:48
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
10/03/2023 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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