TJCE - 3031226-53.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 06:01 Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 03:19 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 16/07/2025 23:59. 
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                                            16/07/2025 07:34 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 17:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 160887824 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 160887824 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3031226-53.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: MARIA JACIRA VIEIRA REQUERIDO: Haroldo Alves Pontes Sampaio e outros (3) DESPACHO Cls. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os autos de ID. 157705442, 159180163 e 159639754, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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                                            04/07/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160887824 
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                                            27/06/2025 12:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 14:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 06:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/06/2025 06:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/06/2025 09:14 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 09:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/06/2025 01:17 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/06/2025 01:17 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/06/2025 19:32 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            31/05/2025 01:34 Decorrido prazo de JOSE JALES DE FIGUEIREDO JUNIOR em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 18:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 18:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            29/05/2025 18:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2025 17:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 17:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Edital em 29/05/2025. Documento: 156775767 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Edital em 29/05/2025. Documento: 156775767 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Edital em 29/05/2025. Documento: 156775767 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado Edital em 29/05/2025. Documento: 156775767 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156775767 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156775767 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156775767 
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                                            28/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156775767 
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                                            28/05/2025 00:00 Edital Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:3031226-53.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE AUTORA: AUTOR: MARIA JACIRA VIEIRA PARTE RÉ: CONFINANTE: Haroldo Alves Pontes Sampaio e outros (3) VARA: 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 120.000,00 EDITAL DE CITAÇÃO - (PRAZO DE 60 DIAS) - Justiça Gratuita O(A) MM.
 
 Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de MARIA JACIRA VIEIRA, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº *98.***.*17-91, residente e domiciliada na Rua Major Pedro Sampaio, nº 404, Parque Araxá, Fortaleza/CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Extraordinária.
 
 Por isso foi expedido o presente EDITAL, com o objetivo de que lhes seja declarado o domínio do seguinte imóvel, para posterior transcrição em seus nomes no registro de imóvel competente: "MEMORIAL DESCRITIVO - ASSUNTO: PLANTA BAIXA E MEMORIAL DSCRITIVO PARA PROCESSO USUCAPIÃO, CONFORME AS LEIS VIGENTES NO PAÍS, PARA A SUA REGULARIZAÇÃO EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS.
 
 LOCAL: RUA MAJOR PEDRO SAMPAIO Nº 404, BAIRRO RODOLFO TEÓFILO, FORTALEZA, CEARÁ.
 
 INTERESSADO: MARIA JACIRA VIEIRA - CPF: *98.***.*17-11.
 
 SITUAÇÃO INICIAL - IMÓVEL: Imóvel situado nesta Cidade, Bairro RODOLFO TEÓFILO, na RUA MAJOR PEDRO SAMPAIO Nº 404, medindo 8,80m de frente por 48,30m em ambas Laterais, distando no sentido NORTE/SUL 34,00m para RUA TIRADENTES e no Sentido SUL/NORTE 58,00m para a RUA PADRE CICERO, conforme LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO FORTALEZA, CEARÁ.
 
 LIMITES E CONFRONTANTES - LESTE / NASCENTE (FRENTE): Partindo do Ponto P-01 ao P-02, ambos com ângulos internos de 0º00'00', medindo 8,80m com a RUA MAJOR PEDRO SAMPAIO; SUL (LADO DIREITO): Partindo DO Ponto P-02 ao P-03, ambos com ângulos internos de 0º00'00', medindo 48,30m divididos em vários confinantes o 1ºcom medindo 12,00m com com o LOTE Nº 414, CASA Nº 414 com frente para a RUA MAJOR PEDRO SAMPAIO, o 2º medindo 5,45m com LOTE Nº 23, CASA Nº 582, o 3º medindo 5,63m com LOTE Nº 30, CASA Nº 586, o 4º medindo 4,95m com LOTE Nº 35, CASA Nº 590, o 5º medindo 3,91m com LOTE Nº 41, CASA Nº 598, o 6º medindo 6,88m com LOTE Nº 47, CASA Nº 602 e o 7º medindo 9,48m com LOTE Nº 52, CASA Nº 608 segundo OVERLAY da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF) todos estes últimos com frente para a RUA TIRADENTES; OESTE / POENTE (FUNDOS): Partindo do Ponto P-03 ao P-04, ambos com ângulos internos de 0º00'00', medindo 8,80m com o LOTE Nº 157 CASA Nº 416 e agora com frente para a RUA FREI MARCELINO; NORTE (LADO ESQUERDO): Partindo do Ponto P-04 ao P-01 medindo 48,00m LOTE Nº 395 CASA Nº 400 (segundo OVERLAY da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF) com frente para a RUA MAJOR PEDRO SAMPAIO.
 
 QUADRO DE ÁREA: ÁREA DO TERRENO: 425,04m². ÁREA CONSTRUÍDA: 376,60m².
 
 TÉRREO: 292,36m².
 
 PISO SUPPERIOR: 84,24m². ÁREA LIVRE: 132,68m².
 
 PERÍMETRO: 107,00m.
 
 COORDENADAS |GEOGRÁFICAS UTM SAD 69 - PONTO 01 - 01 LONGITUDE m E: 550060,00.
 
 LATITUDE m S: 9586439,00. 02 LONGITUDE m E: 550055,00.
 
 LATITUDE m S: 9586434,00. 03 LONGITUDE m E: 550022,00.
 
 LATITUDE m S: 9586464,00. 04 LONGITUDE m E: 550027,00.
 
 LATITUDE m S: 95864371,00." Aos eventuais interessados e seus cônjuges, os que casados forem, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do decurso do prazo da circulação deste edital, que é de 60 (sessenta) dias, contestarem a presente ação, sob pena de não o fazendo, serem presumidos aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, do CPC).
 
 E em observância aos artigos 246, § 3º e 259, I, do CPC, foi expedido o presente, que vai devidamente assinado.
 
 CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
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                                            27/05/2025 08:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156775767 
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                                            27/05/2025 08:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156775767 
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                                            27/05/2025 08:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156775767 
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                                            27/05/2025 08:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156775767 
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                                            26/05/2025 08:44 Expedição de Edital. 
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                                            23/05/2025 08:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153343506 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3031226-53.2025.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] REQUERENTE: MARIA JACIRA VIEIRA REQUERIDO: Haroldo Alves Pontes Sampaio e outros (3) DESPACHO Cls.
 
 Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, sob as penas da lei. 1.
 
 Citem, por oficial de justiça, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335): a) a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel, se houver; b) os confinantes indicados na petição inicial e seus respectivos cônjuges, se houver (art. 246, § 3.º) e, c) por edital com prazo de 60 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, art. 259, I), que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
 
 O Edital deverá ser confeccionado e liberado nos autos digitais pela Secretaria com as cautelas do art. 257, IV do CPC e publicado no diário da justiça eletrônico do tribunal local (art. 257, II, CPC). 2.
 
 Intimem, para que manifestem eventual interesse na causa a Procuradoria da União, a Procuradoria do Estado do Ceará e a Procuradoria do Município de Fortaleza, no prazo de 30 (trinta) dias (aplicação analógica do § 3.º do art. 216-A c/c art. 722 do CPC), encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram, do memorial descritivo, da planta baixa e das certidões cartorárias.
 
 Deverá constar a advertência às procuradorias de que, não havendo manifestação no prazo assinado de 30 (trinta) dias, presumir-se-á a falta de interesse na causa, com o prosseguimento do feito.
 
 Ressalto que a intimação das Procuradorias serão realizadas pelo portal, em razão do convênio firmado. 3.
 
 Somente após todas as respostas das partes, se houver, e do prazo concedido às fazendas públicas, deverão os autos seguir ao Ministério Público para colheita de parecer de mérito.
 
 Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
 
 FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito
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                                            22/05/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153343506 
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                                            21/05/2025 12:03 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 12:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 12:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 12:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153343506 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            21/05/2025 08:26 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 10:26 Juntada de Petição de procuração 
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                                            06/05/2025 08:49 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 23:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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2ª instância - TJCE
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Processo nº 0200484-56.2024.8.06.0031
Francisca Lima Paulino
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
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