TJCE - 3000052-06.2025.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:29
Decorrido prazo de Delegacia Metropolitana de Pacatuba em 04/07/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155486834
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Pacatuba 1ª Vara da Comarca de Pacatuba INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000052-06.2025.8.06.0137 CLASSE: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)POLO ATIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 POLO PASSIVO:NATALIA PAULINO DE MELO e outros Destinatários:: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO - CE41888 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fls. 15 (id.nº149679016), proferida em 30/04/2025.
Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público, vislumbrando que o presente caso não trata se crime de menor potencial ofensivo, requereu a intimação da requerente para, caso queira, requerer (art. 5º, § 5º, do CPP) à Autoridade Policial a instauração de inquérito policial. Isto posto, DEFIRO o pedido (id. nº 151627074) e determino a remessa dos auto à Delegacia competente para adequação do feito, devendo o resultado ser remetido a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção ao art. 13, inc.
II, do Código de Processo Penal.
Nessa oportunidade, ressalto que os Inquéritos Policiais tramitam perante o sistema E-SAJ, devendo os autos serem encaminhados para devido andamento.
Findas as diligências, dê-se baixa na distribuição e arquive-se os autos.
Expedientes necessários.
BRUNA DOS SANTOS COSTA RODRIGUES Juíza de Direito OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PACATUBA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155486834
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21/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155486834
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21/05/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 06:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:33
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/03/2025 23:59.
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20/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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