TJCE - 0203876-15.2023.8.06.0071
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173695233
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173695233
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173695233
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173695233
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173695233
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12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173695233
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0203876-15.2023.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Propriedade Fiduciária, Práticas Abusivas] Processos Associados: [] REQUERENTE: MARIA RAFAELY BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, na qual foi deferida tutela de urgência em decisão de Id. 110292790, para determinar que a parte ré suspendesse os descontos no benefício da autora referentes ao contrato de empréstimo consignado objeto da lide, bem como se abstivesse de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Em petição de Id. 156961448, a parte autora informa o descumprimento da referida decisão, juntando extrato que demonstra a continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário.
Em razão disso, requer a aplicação da multa cominatória e a reiteração da ordem judicial.
Intimada a se manifestar sobre o alegado descumprimento por meio do despacho de Id. 157245887, a parte ré não apresentou resposta, conforme certificado pela secretaria. É o breve relatório.
Decido.
A multa cominatória (astreintes), prevista no art. 537 do Código de Processo Civil, tem como finalidade assegurar a eficácia das decisões judiciais, compelindo a parte ao cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer.
No caso em tela, a autora apresentou prova documental (Id. 156961448) que indica, de forma robusta, a persistência dos descontos em seu benefício após a ordem judicial para sua suspensão.
Oportunizado o contraditório, a instituição financeira demandada quedou-se inerte, deixando de apresentar qualquer justificativa ou prova em contrário que demonstrasse o cumprimento da medida liminar.
Dessa forma, resta caracterizado o descumprimento da ordem judicial, tornando exigível a multa anteriormente fixada.
Ademais, no que tange à instrução do feito, a controvérsia principal reside na autenticidade da contratação do empréstimo.
A parte autora nega a relação jurídica e a assinatura aposta no contrato, enquanto a parte ré defende sua validade.
A produção de prova pericial grafotécnica, requerida pela autora (Id. 129084807), mostra-se, portanto, pertinente e necessária para o deslinde da causa.
Isto posto, reconheço o descumprimento da tutela de urgência deferida em Id. 110292790 e, por conseguinte, aplico a multa cominatória em seu patamar máximo consolidado.
Intime-se o BANCO PAN S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sob pena de penhora.
Reiterar a ordem liminar, determinando que o BANCO PAN S.A. cumpra, no prazo de 5 (cinco) dias, a obrigação de suspender em definitivo os descontos no benefício previdenciário da autora, bem como de se abster de qualquer cobrança ou negativação referente ao contrato em questão.
Em caso de novo descumprimento da obrigação após a intimação desta decisão, majoro a multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a um novo teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica para apurar a autenticidade da assinatura atribuída à autora no contrato apresentado pela parte ré.
Para tanto, nomeio (SIPER nº 245502 como perito(a) do juízo DANIELA ALVES DO PRADO LEANDRO (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado(a) para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Os honorários periciais serão custeados pela parte ré.
Intimem-se as partes acerca desta decisão, via DJe aos seus advogados. Crato, 9 de setembro de 2025.
José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006. -
11/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173695233
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11/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173695233
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11/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173695233
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09/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:38
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/06/2025 11:48
Mov. [81] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 09:24
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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06/06/2025 20:37
Mov. [79] - Documento | N Protocolo: WCRT.25.01806834-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2025 19:57
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29/05/2025 07:19
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2025 Data da Publicacao: 30/05/2025
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28/05/2025 01:40
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2025 15:06
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2025 11:35
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0125/2025 Teor do ato: Acerca da peticao da peticao de fls. 236/264, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Walber Cidade Nuvens Amorim
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12/05/2025 00:17
Mov. [74] - Certidão emitida
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08/05/2025 20:32
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0110/2025 Data da Publicacao: 09/05/2025 Numero do Diario: 3537
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06/05/2025 09:14
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0110/2025 Teor do ato: Acerca da peticao da peticao de fls. 236/264, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Daniel Nunes Romero (OAB 168016/S
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30/04/2025 08:26
Mov. [71] - Certidão emitida
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25/04/2025 13:45
Mov. [70] - Mero expediente | Acerca da peticao da peticao de fls. 236/264, intime-se a parte adversa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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25/04/2025 10:58
Mov. [69] - Documento
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22/04/2025 11:51
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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17/04/2025 06:51
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WCRT.25.01805242-2 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 16/04/2025 17:34
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03/04/2025 12:47
Mov. [66] - Documento
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10/03/2025 09:38
Mov. [65] - Certidão emitida
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07/03/2025 12:05
Mov. [64] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2025 17:53
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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19/02/2025 09:35
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WCRT.25.01802652-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/02/2025 09:02
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31/01/2025 01:35
Mov. [61] - Certidão emitida
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16/01/2025 09:28
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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15/01/2025 17:31
Mov. [59] - Certidão emitida
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14/01/2025 15:17
Mov. [58] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2025 12:49
Mov. [57] - Expedição de Ofício
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14/01/2025 12:06
Mov. [56] - Decurso de Prazo
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07/01/2025 13:52
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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26/12/2024 03:24
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 21/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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28/11/2024 19:08
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 29/11/2024 Numero do Diario: 3442
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27/11/2024 17:55
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
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27/11/2024 11:44
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 18:40
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 10:48
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01828220-6 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 25/10/2024 10:29
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23/10/2024 14:33
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 07:24
Mov. [47] - Documento
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02/10/2024 07:24
Mov. [46] - Documento
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25/09/2024 20:34
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
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24/09/2024 12:25
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2024 19:18
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 12:31
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 08:58
Mov. [41] - Custas Processuais Emitidas
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20/09/2024 08:57
Mov. [40] - Certidão emitida
-
20/09/2024 08:29
Mov. [39] - Trânsito em julgado
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28/08/2024 23:04
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 29/08/2024 Numero do Diario: 3379
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27/08/2024 02:23
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2024 08:59
Mov. [36] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2024 10:32
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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11/07/2024 09:09
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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09/07/2024 07:54
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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08/07/2024 12:32
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01817194-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 12:12
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07/07/2024 06:37
Mov. [31] - [Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (DCECA)] - Resposta da Autoridade Policial | N Protocolo: WCRT.24.01817121-8 Tipo da Peticao: [Delegacia de Combate a Exploracao da Crianca e do Adolescente (DCECA)] - Manifestacao
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05/07/2024 02:43
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 02:37
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 14:20
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 11:14
Mov. [27] - Conclusão
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21/06/2024 10:12
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01815808-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/06/2024 09:54
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30/05/2024 00:02
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 02:42
Mov. [24] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 13:40
Mov. [23] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestacao e documentos apresentados, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Expedientes necessarios.
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23/04/2024 10:50
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 20:05
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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10/04/2024 20:05
Mov. [20] - Documento
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10/04/2024 20:05
Mov. [19] - Expedição de Termo de Audiência
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10/04/2024 09:23
Mov. [18] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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05/04/2024 11:42
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01807582-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 11:02
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04/04/2024 17:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCRT.24.01807433-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/04/2024 17:06
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26/03/2024 11:14
Mov. [15] - Documento
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26/03/2024 11:14
Mov. [14] - Documento
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24/02/2024 00:41
Mov. [13] - Certidão emitida
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14/02/2024 20:41
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0048/2024 Data da Publicacao: 15/02/2024 Numero do Diario: 3246
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09/02/2024 12:37
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2024 10:15
Mov. [10] - Certidão emitida
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07/02/2024 08:08
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 13:33
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 10/04/2024 Hora 08:00 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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18/01/2024 08:52
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0013/2024 Data da Publicacao: 18/01/2024 Numero do Diario: 3228
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16/01/2024 13:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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16/01/2024 12:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 11:47
Mov. [4] - Expedição de Carta
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15/01/2024 14:33
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 09:00
Mov. [2] - Conclusão
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27/11/2023 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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