TJCE - 0571047-15.2012.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:33
Juntada de Certidão
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04/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/10/2023 23:59.
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28/10/2023 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 65463617
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08/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 65463617
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06/09/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0571047-15.2012.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Promoção, Anulação] AUTOR: ANTONIO EDUARDO DA COSTA SOUZA REU: ESTADO DO CEARA e outros __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela Provisória de Urgência, firmado por ANTONIO EDUARDO DA COSTA DE SOUZA em face do ESTADO DO CEARÁ. Por meio dela, buscou a parte autora, em suma, a convocação e continuidade no concurso de soldado da Polícia Militar do Ceará. No curso do procedimento, sobreveio a notícia de óbito do autor (fls. 04 do ID nº 59051800), comprovada pelo comprovante de situação cadastral - CPF da Receita Federal anexa a esta decisão. É o breve relatório.
Decido. Indiscutível a natureza intransmissível da pretensão.
Apenas o autor poderia ser beneficiado com a outorga de nomeação e posse em concurso público. Não há direito apto a beneficiar sucessor, portanto. Por assim entender, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito (art. 485, IX, do CPC/2015) em face do noticiado falecimento do requerente. Sem condenação em custas, nem honorários, em face do princípio da causalidade (nenhuma das partes deu causa voluntariamente à extinção do feito). Publique-se, registre-se, intimem-se. Se transcorrido o prazo para recurso voluntário sem manifestação, autos ao arquivo. Do contrário, ou seja, vindo recurso em desfavor do presente decisório, deverá a SEJUD aviar a intimação da parte recorrida sobre seu teor, aguardando o feito, pelo prazo legal, a resposta, após o que devem os autos ser encaminhados à instância ad quem. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 873/23 -
05/09/2023 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:32
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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12/06/2023 09:39
Conclusos para decisão
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23/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:34
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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20/04/2023 04:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM MATEUS PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2023 08:45
Expedição de Carta precatória.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0571047-15.2012.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Promoção, Anulação] POLO ATIVO : ANTONIO EDUARDO DA COSTA SOUZA POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão. À SEJUD 1º Grau para reexpedir o despacho id. 37586956, com relação a parte autora, tendo em vista a ausência de intimação pessoal deste.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 09:04
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/09/2022 14:45
Mov. [49] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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22/09/2022 14:45
Mov. [48] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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21/09/2022 20:12
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02390890-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/09/2022 19:51
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19/09/2022 22:24
Mov. [46] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Carta Precatória SEJUD
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19/09/2022 22:16
Mov. [45] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/197433-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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19/09/2022 22:14
Mov. [44] - Documento Analisado
-
16/09/2022 16:06
Mov. [43] - Mero expediente: Desse modo, intimem-se as partes, pessoalmente, para, no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Exp. Nec.
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25/02/2022 22:09
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
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10/02/2022 19:05
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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10/02/2022 13:51
Mov. [40] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/10/2021 04:28
Mov. [39] - Certidão emitida
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30/09/2021 19:37
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0396/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 06:34
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 15:02
Mov. [36] - Certidão emitida
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28/09/2021 15:02
Mov. [35] - Documento Analisado
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24/09/2021 19:40
Mov. [34] - Mero expediente: Para regular propulsão: Em virtude do longo tempo decorrido, intimem-se as partes para no prazo 05 (cinco) dias, dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
-
29/06/2018 11:20
Mov. [33] - Certidão emitida
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03/10/2017 12:48
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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04/04/2017 14:05
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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24/11/2016 11:13
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
24/11/2016 11:06
Mov. [29] - Certidão emitida
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24/11/2016 11:03
Mov. [28] - Decurso de Prazo
-
14/10/2016 11:42
Mov. [27] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
14/10/2016 11:39
Mov. [26] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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12/08/2016 09:19
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2016 Data da Disponibilização: 11/08/2016 Data da Publicação: 12/08/2016 Número do Diário: 1501 Página: 287
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10/08/2016 13:24
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2016 10:30
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2013 12:00
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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12/04/2013 12:00
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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11/04/2013 12:00
Mov. [20] - Petição
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03/04/2013 12:00
Mov. [19] - Mero expediente: DESPACHO Rh. Ouça-se a douta representante do Ministério Público sobre o mérito da postulação, e voltem conclusos para sentença. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza, 03 de abril de 2013. Demetrio Saker Neto Juiz de Dir
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28/08/2012 12:00
Mov. [18] - Ofício
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12/06/2012 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/05/2012 12:00
Mov. [16] - Petição
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03/05/2012 12:00
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0092/2012 Data da Disponibilização: 03/05/2012 Data da Publicação: 04/05/2012 Número do Diário: 469 Página: 133/135
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02/05/2012 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2012 12:00
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2012 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 443 Página: 168/169
-
22/03/2012 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2012 12:00
Mov. [10] - Documento
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21/03/2012 12:00
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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21/03/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/03/2012 12:00
Mov. [7] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2012 12:00
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2012 12:00
Mov. [5] - Petição
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14/02/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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12/01/2012 12:00
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/01/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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