TJCE - 3003015-47.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174504696
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16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174504695
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16/09/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte interessada para proceder o recolhimento das custas relativas a diligência do(a) oficial(a) de justiça (item IX da tabela III da Lei nº 16.132/2016), no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. -
15/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174504696
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15/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174504695
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15/09/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
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12/09/2025 05:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171996728
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171996728
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003015-47.2025.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: EDNA BATISTA SENA DESPACHO Vistos em Autoinspeção, nos termos da Portaria nº 04/2025, de 14/08/2025. À vista do documento/certidão de ID 171897036, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 5 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 2 de setembro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
02/09/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171996728
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02/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 04:16
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164177585
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164177584
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09/07/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164177585
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164177584
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09/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Ante o exposto, CONCEDO a liminar a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial, ordem de arrombamento e demais diligências necessárias para cumprimento da medida. Nomeio depositário do bem o próprio autor, na pessoa de seu representante legal ou quem este indicar no ato de apreensão. -
08/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164177585
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08/07/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164177584
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02/07/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
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24/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:50
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154784263
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16/05/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003015-47.2025.8.06.0117 Promovente: A.
D.
C.
N.
H.
L.
Promovido: E.
B.
S.
DESPACHO Compulsando os autos, percebi que a parte demandante não juntou documentação comprobatória de pagamento das custas processuais, motivo pelo qual determino sua intimação para que comprove o pagamento das referidas custas no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 14 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154784263
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15/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154784263
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15/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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14/05/2025 17:25
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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