TJCE - 3000748-81.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000748-81.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARIANE FILGUEIRA DA SILVA PROMOVIDO / EXECUTADO: CLEITON MOURA ARAUJO DESPACHO Desp.
Hoje.
Conforme ata de audiência (ID n. 169079619) foi requerido, em virtude da ausência do(a) Promovido(a), a decretação de revelia e o consequente julgamento do processo, contudo, o(a) advogado(a) da parte promovida requereu prazo para comprovar justificativa à ausência do(a) mesmo(a). Desta forma, determino, de logo, a intimação da parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovação à justificativa pretendida, plausível, da ausência ao ato. Após, retornem conclusos para deliberação judicial.
Exp.
Nec.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/07/2025 02:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/07/2025. Documento: 163848385
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07/07/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 20:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão judicial
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163848385
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07/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000748-81.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: M.
F.
D.
S.
PROMOVIDO / EXECUTADO: C.
M.
A.
DESPACHO Pedi os Autos.
Desp.
Hoje.
Trata-se de ação indenizatória, na qual, houve solicitação de pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, na exordial, sem que tivesse havido envio dos autos para tal análise até então.
Houve requerimento de tramitação sob segredo de justiça, com aplicação de tal ferramenta, quando do seu protocolo no PJe, sem fundamentação legal para tanto, apenas pela narrativa da petição inicial, na qual objetiva reparação de danos materiais e morais por envolver questão decorrente de suposto serviço de aplicação de mega-hair de forma inexitosa e negligente, geradora de queda do aplique e dos seus fios naturais, além de degradação visível da estrutura capilar, causando à Autora grave abalo em sua autoestima, dignidade e imagem, com a juntada de fotografias com enfoques nos seus cabelos. O fundamento para aplicação do segredo de justiça à tramitação do feito está contido nas hipóteses do art. 189, do CPC: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
No entanto, verifica-se que o processo, em si, não traz nenhum dos requisitos para manutenção do segredo de justiça.
Portanto, ao ver deste juízo, cabível a aplicação de sigilo, tão somente aos documentos que entendem por expor suas intimidades, mas sendo o caso de aplicação de segredo de justiça.
Diante do exposto, quanto ao pedido de segredo de justiça marcado no ato do protocolamento da ação, não há motivação para seu deferimento, já que a matéria aqui tratada não traz nenhuma relação com os requisitos expostos pela lei processual;
por outro lado, entendo que as fotografias da parte autora relativas a sua situação capilar estejam ligadas à sua intimidade, merecem resguardo.
Em consequência, determino a retirada da marcação de segredo de justiça e, em paralelo, determino que seja inserido sigilo no documento de ID nº 154211768, ficando o mesmo com visibilidade pelas partes, advogados do processo, bem como dos serventuários da unidade.
Prossiga-se com o andamento do feito.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/07/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163848385
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05/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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05/07/2025 17:23
Juntada de despacho em inspeção
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2025. Documento: 162842783
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02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162842783
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02/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 18/08/2025 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, FRANCISCO GOMES DA SILVA JUNIOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 1 de julho de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
01/07/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 10:19
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162842783
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01/07/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2025 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/07/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025. Documento: 156999691
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156999691
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28/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/07/2025 10:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 27 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/05/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156999691
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27/05/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025. Documento: 155193906
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20/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000748-81.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a promovente não qualificou o promovido com identificação do número do CPF. INTIMO, portanto, o demandante, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de dez (10) dias, emendar à inicial informando a documentação pendente, para regular andamento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155193906
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155193906
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19/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 10:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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