TJCE - 0636622-50.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 13:39
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/08/2025 10:58
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/08/2025 10:58
Enviados autos digitais ao Arquivo
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27/08/2025 10:58
Expediente automático - Termo de remessa ao Arquivo - Cat. 10 Mod. 200330
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27/08/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 09:49
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/08/2025 09:48
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:50
Transitado em Julgado
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14/08/2025 00:50
Transitado em Julgado
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14/08/2025 00:50
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/08/2025 00:48
Baixa Definitiva
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14/08/2025 00:42
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2025 09:10
Juntada de Petição
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30/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:52
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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29/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:52
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 20:21
Decorrendo Prazo
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22/05/2025 20:21
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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22/05/2025 20:21
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0636622-50.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: O.
S.
C. - Agravado: K.
P.
C.
R.
P.
S.
R.
P. - Des.
PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE MINORAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE.
TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE/NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE EM ANALISAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES A AUTORIZAR A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS AO PATAMAR DE 14% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE, OU, PELO MENOS, REDUZIR PARA 19% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO OU SEUS VENCIMENTOS (QUANDO NO EMPREGO FORMAL).2.
SUSTENTA O AGRAVANTE QUE RESTA DESEMPREGADO E QUE POSSUI OUTRO FILHO.3.
DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O CÓDIGO CIVIL, A FIXAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR DEVE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE QUEM PLEITEIA OS ALIMENTOS E AS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DE QUEM OS FORNECE, COM O INTUITO DE QUE HAJA ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, INTRÍNSECOS AO CUMPRIMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA.4.
ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, A RESPEITO DA POSSIBILIDADE QUESTIONADA PELO GENITOR, NÃO VERIFICO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA SITUAÇÃO PECUNIÁRIA DO GENITOR, QUE ALEGA NÃO POSSUIR RECURSOS FINANCEIROS SUFICIENTES PARA ARCAR COM A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA OUTRORA FIXADA.
EM VERDADE, EMBORA AFIRME ENCONTRAR-SE DESEMPREGADO, NADA COMPROVOU NESSE SENTIDO. 5.
COMO CONSTATADO NO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA, A DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA É INSUFICIENTE PARA, NESSE MOMENTO PROCESSUAL, VERIFICAR QUE O AGRAVANTE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA, NÃO SENDO RAZOÁVEL CONSIDERAR A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS OUTRORA FIXADOS.6.
OUTROSSIM, A MERA ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI OUTROS FILHOS NÃO É ARGUMENTO SUFICIENTE A AUTORIZAR A MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS PRETENDIDOS.
COMO SE SABE, O ENTENDIMENTO DESTA CORTE, ALINHADO AO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É NO SENTIDO DE QUE A CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA OU O NASCIMENTO DE NOVOS FILHOS NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE DO ALIMENTANDO EM FACE DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE PARA REVISÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS FIXADO PARA A PROLE DE RELACIONAMENTOS ANTERIORES. (AGINT NO ARESP 1814860/DF, REL.
MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 11/10/2021, DJE 17/11/2021)7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIARPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
21/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:27
Mover Obj A
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21/05/2025 09:25
Mover Obj A
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21/05/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:06
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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15/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:38
Disponibilização Base de Julgados
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14/05/2025 15:12
Juntada de Acórdão
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14/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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14/05/2025 09:00
Julgado
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12/05/2025 22:48
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:32
Inclusão em Pauta
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11/05/2025 16:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:32
Para Julgamento
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30/04/2025 15:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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28/04/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:48
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:24
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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09/01/2025 08:13
Conclusos para despacho
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09/01/2025 08:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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09/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 10:54
Juntada de Petição
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04/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 02:25
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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29/10/2024 12:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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29/10/2024 11:31
Juntada de Petição
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29/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:49
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:34
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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21/10/2024 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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18/10/2024 08:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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