TJCE - 0002047-89.2014.8.06.0073
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Croata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de fundamentação
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 135967979
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 135967979
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06/05/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135967979
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05/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 04:13
Decorrido prazo de MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/02/2025. Documento: 135967979
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 135967979
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21/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135967979
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21/02/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 21:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:02
Expedido alvará de levantamento
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22/07/2024 17:41
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:28
Expedição de Alvará.
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18/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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24/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
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16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80943311
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 80943311
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80943311
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 80943311
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27/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MAURIZA DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, buscando a requerente o reconhecimento de astreintes fixadas por este juízo, bem como a execução do valor que entende devido pelo atraso do requerido na cumprimento de decisão deste juízo.
Na decisão de ID 55222950 restou assim consignado: A sentença de ID 27750548 determinou a retirada do nome da autora do CCF, no prazo de 30 (trinta dias), a contar do primeiro dia útil seguinte ao da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso.
A decisão restou publicada em 14/06/2017, consoante de depreende da certidão de ID 27750137.
Recurso inominado do requerido que restou improvido. No ID 27750240 o requerido comprova que realizou depósito judicial no valor de R$ 3.250,00.
Intimada para esclarecer a natureza da quantia depositada (ID 27749787), a instituição informou trata-se de um equívoco, haja vista a inexistência de condenação em pagar nos presentes autos (ID 27749811). A requerente, por sua vez, alegou que houve demora do requerido em cancelar a negativação do seu nome, motivo pelo qual entende que deve incidir as das astreintes anteriormente fixadas. Na manifestação de ID 34115893 o Banco comprova que efetuou o cancelamento da inscrição indevida no CCF no dia 05/09/2017.
A autora, por sua vez, novamente se manifestou requerendo o reconhecimento da multa cominatória (ID 35705135).
Vieram-me os autos conclusos.
No caso vertente, entendo que o Banco comprova a exclusão do nome da autora do CCF no dia 05/09/2017, posto que idôneo o documento apresentando para esse fim. Ademais, o lapso temporal decorrido até a efetiva exclusão, se houve, deve ser considerado inerente ao procedimento interno adotado pela instituição. Se a requerente entende que seu nome pode ter continuado negativado por muito tempo após a data informada pelo Banco, tinha meios de comprovar essa situação, porém nada apresentou.
Por outro lado, assiste razão à autora quando diz que houve incidência da multa pelo descumprimento da tutela de urgência deferida em sentença. Isso porque a decisão foi publicada no dia 14/06/2017, tendo o prazo para seu cumprimento iniciado em 16/06/2017 e findado em 15/07/2017. Portanto, se Banco cumpriu a ordem judicial apenas no dia 05/09/2017, evidente que deve arcar com a multa pelo atraso.
Assim, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositado em conta judicial.
Intime-se a parte autora para que apresente inicie o cumprimento de sentença do valor das astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando demonstrativo do valor atualizado do débito.
A autora juntou o cálculo do valor que entende decido na petição de cumprimento de sentença (ID 70216708). O Banco promovido, em sede de impugnação, alegou em síntese que "a obrigação de fazer fora completamente cumprida anos atrás, na data do dia 05/09/2017 conforme documento em anexo, sendo assim, não é devido a multa de astreintes no valor de R$ 26.206,81 (vinte e seis mil, duzentos e seis reais e oitenta e um centavos)".
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Conforme já havia sido reconhecido na decisão acima transcrita, o BANCO DO BRASIL efetivamente cumpriu a decisão em 05/09/2017, todavia tal cumprimento foi realizado com uma atraso de aproximadamente 03 (três) meses, tendo em vista que o prazo se iniciou em 16/06/2017 e findou em 15/07/2017.
Portanto, assiste razão a parte exequente quando alega que houve descumprimento da ordem judicial e, consequentemente, a incidencia da multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de atraso fixada por este juízo.
Ademais, registro que o executado não impugnaou especificamente os cálculos apresentados pela parte exequente, razão pela qual devem ser homologados.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela Banco, HOMOLOGANDO os cálculos de ID 70216708.
Intimações e expedientes necessários.
Preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80943311
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26/03/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80943311
-
14/03/2024 14:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2024 17:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/03/2024 01:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 12:53
Conclusos para despacho
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04/07/2023 12:53
Juntada de Certidão
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30/06/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
R.H À parte autora para apresenter nova planilha de cálculo, tendo em vista que não incidem honorários e juros moratórios sobre o valor das astreintes, bem como que o documento de ID 58111072 é omisso no que diz respeito ao valor principal do débito, considerando o número de dias de atraso no cumprimento da decisão judicial, cujo prazo se inicou em 16/07/2017 e terminou com o efetivo cumprimento da decisão em 05/09/2017.
Assim, deve a requerente apresentar apenas a soma do valor total dos dias de atraso devidamente atualizado, sem a incidencia de juros e honorários de sucumbência.
Expedientes necessários.
JORGE ROGER DOS SANDOS LIMA Juiz de Direito -
20/06/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
A sentença de ID 27750548 determinou a retirada do nome da autora do CCF, no prazo de 30 (trinta dias), a contar do primeiro dia útil seguinte ao da intimação, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 por dia de atraso.
A decisão restou publicada em 14/06/2017, consoante de depreende da certidão de ID 27750137.
Recurso inominado do requerido que restou improvido.
No ID 27750240 o requerido comprova que realizou depósito judicial no valor de R$ 3.250,00.
Intimada para esclarecer a natureza da quantia depositada (ID 27749787), a instituição informou trata-se de um equívoco, haja vista a inexistência de condenação em pagar nos presentes autos (ID 27749811).
A requerente, por sua vez, alegou que houve demora do requerido em cancelar a negativação do seu nome, motivo pelo qual entende que deve incidir as das astreintes anteriormente fixadas.
Na manifestação de ID 34115893 o Banco comprova que efetuou o cancelamento da inscrição indevida no CCF no dia 05/09/2017.
A autora, por sua vez, novamente se manifestou requerendo o reconhecimento da multa cominatória (ID 35705135).
Vieram-me os autos conclusos.
No caso vertente, entendo que o Banco comprova a exclusão do nome da autora do CCF no dia 05/09/2017, posto que idôneo o documento apresentando para esse fim.
Ademais, o lapso temporal decorrido até a efetiva exclusão, se houve, deve ser considerado inerente ao procedimento interno adotado pela instituição.
Se a requerente entende que seu nome pode ter continuado negativado por muito tempo após a data informada pelo Banco, tinha meios de comprovar essa situação, porém nada apresentou.
Por outro lado, assiste razão à autora quando diz que houve incidência da multa pelo descumprimento da tutela de urgência deferida em sentença.
Isso porque a decisão foi publicada no dia 14/06/2017, tendo o prazo para seu cumprimento iniciado em 16/06/2017 e findado em 15/07/2017.
Portanto, se Banco cumpriu a ordem judicial apenas no dia 05/09/2017, evidente que deve arcar com a multa pelo atraso.
Assim, INDEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositado em conta judicial.
Intime-se a parte autora para que apresente inicie o cumprimento de sentença do valor das astreintes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando demonstrativo do valor atualizado do débito.
Expedientes necessários.
Josilene de Carvalho Sousa Juíza de Direito - Respondendo -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2023 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
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11/10/2022 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO em 10/10/2022 23:59.
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21/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 19:23
Mov. [173] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/07/2020 10:07
Mov. [172] - Mero expediente: Cumpra-se o determinado às fls. 229.
-
07/07/2020 15:01
Mov. [171] - Conclusão
-
07/07/2020 15:01
Mov. [170] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [169] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [168] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [167] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [166] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [165] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [164] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [163] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [162] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [161] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [160] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [159] - Documento
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07/07/2020 15:01
Mov. [158] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [157] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [156] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [155] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [154] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [153] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [152] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [151] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [150] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [149] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [148] - Documento
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07/07/2020 15:01
Mov. [147] - Documento
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07/07/2020 15:01
Mov. [146] - Petição
-
07/07/2020 15:01
Mov. [145] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [144] - Documento
-
07/07/2020 15:01
Mov. [143] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [142] - Petição
-
07/07/2020 15:00
Mov. [141] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [140] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [139] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [138] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [137] - Petição
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07/07/2020 15:00
Mov. [136] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [135] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [134] - Petição
-
07/07/2020 15:00
Mov. [133] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [132] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [131] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [130] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [129] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [128] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [127] - Petição
-
07/07/2020 15:00
Mov. [126] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [125] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [124] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [123] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [122] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [121] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [120] - Petição
-
07/07/2020 15:00
Mov. [119] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [118] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [117] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [116] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [115] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [114] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [113] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [112] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [111] - Petição
-
07/07/2020 15:00
Mov. [110] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [109] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [108] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/07/2020 15:00
Mov. [107] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [106] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [105] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [104] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [103] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [102] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [101] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [100] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [99] - Documento
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07/07/2020 15:00
Mov. [98] - Documento
-
07/07/2020 15:00
Mov. [97] - Documento
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08/06/2020 14:16
Mov. [96] - Remessa: REMETIDO AO NÚCLEO DE DIGITALIZAÇÃO - LOTE 17
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04/03/2020 10:00
Mov. [95] - Mero expediente
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04/03/2020 09:23
Mov. [94] - Concluso para Despacho
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28/02/2020 13:15
Mov. [93] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Protocolo: PCRO20000301592
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28/02/2020 13:14
Mov. [92] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Croatá
-
28/02/2020 13:14
Mov. [91] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
05/02/2020 10:46
Mov. [90] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/02/2020 10:46
Mov. [89] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Francisca Gervania Silva Carvalho
-
05/02/2020 10:02
Mov. [88] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0003/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2312 Página: 994- - 996
-
03/02/2020 13:06
Mov. [87] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0003/2020 Teor do ato: Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre fls. 197, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Francisca Gervania Silva Carvalho (OAB 20820/CE)
-
28/01/2020 14:53
Mov. [86] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica V. Sa. intimado para manifestar-se sobre fls. 197, no prazo de 10 (dez) dias.
-
28/01/2020 14:52
Mov. [85] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Protocolo: WCRO19000152305
-
11/12/2019 11:36
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2279 Página: 698 - 699
-
02/12/2019 10:12
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0034/2019 Teor do ato: Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, explicar do que se trata o valor depositado, fls. 190 dos autos. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 24217
-
27/11/2019 17:51
Mov. [82] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica V. Sa. intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, explicar do que se trata o valor depositado, fls. 190 dos autos.
-
18/11/2019 20:17
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0010/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2114
-
11/11/2019 14:12
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2019 13:21
Mov. [79] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: PCRO19000095232
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09/04/2019 12:58
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/DISPONIBILIZADO EM 05/04/2019
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04/04/2019 11:38
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0010/2019 Teor do ato: Fica V. Sa. intimado(a) do retorno dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Francisca G
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28/03/2019 11:15
Mov. [76] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica V. Sa. intimado(a) do retorno dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
-
19/02/2019 09:10
Mov. [75] - Expedição de Ato Ordinatório: VISTO EM INSPEÇÃO PORTARIA 01/2019
-
14/01/2019 12:53
Mov. [74] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: PCRO19000080110
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14/12/2018 10:07
Mov. [73] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica V. Sa. intimado(a) do retorno dos autos e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
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12/12/2018 14:30
Mov. [72] - Despacho
-
12/12/2018 13:00
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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11/12/2018 08:44
Mov. [70] - Processo Recebido do TJCE: RECEBIDO DAS TURMAS RECURSAIS
-
24/10/2017 10:36
Mov. [69] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) ÀS TURMAS RECURSAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
10/10/2017 11:10
Mov. [68] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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14/09/2017 12:37
Mov. [67] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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14/09/2017 12:36
Mov. [66] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2017 11:44
Mov. [65] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES ASSUNTO: CONTRARRAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2017 11:41
Mov. [64] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO PUBLICAÇÃO NO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
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12/09/2017 11:40
Mov. [63] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 04/09/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
08/09/2017 11:43
Mov. [62] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
16/08/2017 13:59
Mov. [61] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2017 10:02
Mov. [60] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MNIFESTAÇÃO DO PROMOVIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2017 10:02
Mov. [59] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
01/08/2017 10:01
Mov. [58] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
27/07/2017 12:36
Mov. [57] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/07/2017 10:04
Mov. [56] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/07/2017 08:58
Mov. [55] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/07/2017 15:48
Mov. [54] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/07/2017 15:40
Mov. [53] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
29/06/2017 17:22
Mov. [52] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. GERVANIA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
29/06/2017 15:40
Mov. [51] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
27/06/2017 15:47
Mov. [50] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
16/06/2017 12:33
Mov. [49] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DRA. GERVÂNIA FUNCIONARIO: SILVANIA NO. DAS FOLHAS: 000 DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 25/06/2017 - Local: V
-
16/06/2017 12:21
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO PUBLICAÇÃO NO DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
16/06/2017 12:21
Mov. [47] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/06/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 27/06/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
08/06/2017 13:14
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO certidão da secretaria - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
08/06/2017 13:09
Mov. [45] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO lote 23 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
26/05/2017 13:02
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS VISTO EM INSPEÇÃO - PORTARIA N.º 14/2017. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
26/05/2017 12:55
Mov. [43] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
19/05/2017 08:41
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
19/05/2017 08:30
Mov. [41] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
04/05/2017 12:51
Mov. [40] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIFICADO A DECORRÊNCIA DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
04/05/2017 12:44
Mov. [39] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), REQUERIDO(S), BANCO DO BRASIL S.A - REQUERIDO, MAURIZA ALVES DO NASCIMENTO - REQUERENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/03/2017 13:04
Mov. [38] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 27/03/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/03/2017 13:04
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO NO DJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
08/03/2017 14:53
Mov. [36] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/02/2017 17:59
Mov. [35] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
11/01/2017 10:25
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
11/01/2017 10:14
Mov. [33] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/12/2016 16:28
Mov. [32] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/12/2016 16:26
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ACÓRDÃO termo de audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/12/2016 16:25
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
15/12/2016 16:25
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO intimação cumprida em 27.09.2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/10/2016 16:27
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ ( COMARCA DE CROATÁ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
13/09/2016 14:48
Mov. [27] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: EUDES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2016 11:38
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2016 11:37
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2016 11:37
Mov. [24] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2016 10:45
Mov. [23] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 07/10/2016 HORA DA AUDIENCIA: 10:40 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/10/2014 09:39
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
29/09/2014 15:51
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
26/09/2014 15:41
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
19/09/2014 14:35
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
19/09/2014 14:32
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
19/09/2014 11:00
Mov. [17] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resumo : PREJUDICADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2014 16:44
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
12/09/2014 16:43
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO VISTO EM CORREIÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
08/09/2014 16:42
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À AUDITORIA INTERNA DE CONTROLE PARA CORREIÇÃO INTERNA. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/09/2014 16:40
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
03/09/2014 16:39
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
22/08/2014 10:05
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
22/08/2014 10:05
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
22/08/2014 10:04
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
22/08/2014 09:03
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 19/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
13/08/2014 16:43
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
11/08/2014 17:36
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2014 17:29
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2014 16:54
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2014 16:54
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
07/08/2014 16:54
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE CROATÁ
-
05/08/2014 10:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CROATÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2014
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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