TJCE - 3000191-03.2020.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:25
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 04:43
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE MOURA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 04:41
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111582
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/07/2023. Documento: 64111581
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63085355
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 63085355
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000191-03.2020.8.06.0017 Vistos, etc.
Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o despacho de ID 58930589, foi ordenado para a parte autora, no prazo de 10 (dez), dar impulso ao feito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito.
No entanto se quedou inerte. Sendo assim, anuncio o julgamento conforme o estado do processo, como prevê o art. 355, I, do CPC.
Nessa linha, não se afigura possível analisar o mérito do caso sob liça, posto que a parte autora abandonou o presente processo, tendo em vista que restou intimada e quedou inerte.
Nesse sentido: Art. 485, CPC: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. supracitado.
Sem custas nem honorários de sucumbência no primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se.
Registre-se. Fortaleza - CE, data de inserção no sistema. LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
10/07/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 22:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/06/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
24/06/2023 07:22
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE MOURA em 19/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 07:22
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO DE MOURA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Considerando a petição constante no ID 54846182, indefiro o pedido de isenção de pagamento das custas cartorárias, uma vez que o artigo 54 da Lei nº 9.099/95 refere-se, apenas, aos pagamentos de custas e de despesas processuais para o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição, não se estendendo a atos extrajudiciais.
Assim, intime-se o condomínio autor, através de seu advogado, para que cumpra a determinação constante no ID 41192290, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 13 de março de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 12:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:12
Juntada de resposta
-
27/09/2022 07:58
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 16/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:55
Juntada de mandado
-
24/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:08
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 16/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 00:14
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO SILVA NETO em 02/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/06/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 07:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO WERNER FEITOSA em 19/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:57
Expedição de Citação.
-
07/04/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 14:13
Expedição de Citação.
-
07/12/2020 13:05
Outras Decisões
-
04/12/2020 11:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 18:09
Expedição de Citação.
-
31/01/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000020-90.2022.8.06.0012
Edvania Cristina Rodrigues da Silva
Faci.ly Solucoes e Tecnologia LTDA.
Advogado: Ana Cristina Freire de Lima Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 17:21
Processo nº 3000111-35.2023.8.06.0049
Olizete Costa Chaves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/02/2023 10:56
Processo nº 0050640-39.2021.8.06.0095
Ana Gardenia Ximenes Dias
Maria de Lourdes de Sousa
Advogado: Giovanna Maria Sousa Farias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2021 14:55
Processo nº 0002646-96.2019.8.06.0123
Francisco das Chagas da Costa
Banco Panamericano S/A (Banco Pan)
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2019 16:07
Processo nº 0053668-90.2021.8.06.0167
Municipio de Sobral
Francisco de Assis Mesquita Almeida
Advogado: Sheyla Maria Fontes Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 18:28