TJCE - 0002646-96.2019.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2023 15:06
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 15:06
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002646-96.2019.8.06.0123 Promovente: FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA Promovido: Banco Panamericano S/A (Banco Pan) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Pedido Indenizatório ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA em face de BANCO PANAMERICANO S.A, partes já qualificadas nos presentes autos.
O feito seguia seu trâmite regular, quando as partes firmaram acordo extrajudicial quanto ao objeto desta lide, requerendo a homologação da transação com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. É, em suma, o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 840 do Código Civil enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3°, §2°, do CPC, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Constato, neste cenário, que as partes são capazes e o termo de acordo está formalmente apto, tendo observado forma não defesa ou prescrita em lei (art. 842, parte final, CC).
Logo, o objeto da avença é lícito e, de tal sorte, merece ser homologado judicialmente de modo que produza seus efeitos legais e fins colimados pelos transigentes em suas cláusulas.
Entendo que as cláusulas da avença resguardam o direito dos interessados. 3.
DISPOSITIVO Gizadas tais considerações, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL celebrado pelas partes, que passa a fazer parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por conseguinte, JULGO extinto o presente processo, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, razão pela qual encerro esta fase jurisdicional.
Sem custas, eis que decorrente de acordo (art. 90, § 3º CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes e, em seguida, arquivem-se os autos mediante baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 13 de dezembro de 2022.
Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 11:17
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:17
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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24/03/2023 11:16
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2022 14:28
Homologada a Transação
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13/12/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:07
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 25/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 00:26
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 17/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 18:44
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 22:27
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 17:45
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 22:34
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0334/2021 Data da Publicação: 07/01/2022 Número do Diário: 2757
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16/12/2021 14:16
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 11:04
Mov. [51] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 05:09
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2020 11:50
Mov. [49] - Conclusão
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02/10/2020 11:50
Mov. [48] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/10/2020 11:50
Mov. [46] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [45] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [44] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [43] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [42] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [41] - Petição
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02/10/2020 11:50
Mov. [40] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [39] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [38] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [37] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [36] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [35] - Petição
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02/10/2020 11:50
Mov. [34] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [33] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [32] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [31] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [30] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [29] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [28] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [27] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [26] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [25] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [24] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [23] - Documento
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02/10/2020 11:50
Mov. [22] - Documento
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16/09/2020 23:26
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 00:35
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/01/2020 05:35
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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24/12/2019 00:10
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2019 13:53
Mov. [17] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Francisco Anastácio Cavalcante Neto
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10/12/2019 08:46
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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10/12/2019 08:00
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMER.19.00014933-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2019 09:25
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03/12/2019 13:53
Mov. [14] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WMER19000148707
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11/11/2019 13:50
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261 Página: 913/915
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05/11/2019 16:56
Mov. [12] - Expedição de Carta
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05/11/2019 13:52
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 12:02
Mov. [10] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2019 11:30
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/12/2019 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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23/07/2019 08:32
Mov. [8] - Documento: DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO PELO MM. JUIZ
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22/07/2019 17:49
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2019 17:33
Mov. [6] - Recebimento
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22/07/2019 17:33
Mov. [5] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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18/07/2019 10:44
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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18/07/2019 10:05
Mov. [3] - Recebimento
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18/07/2019 10:05
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Meruoca
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15/07/2019 14:27
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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