TJCE - 0000935-10.2018.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0012615-60.2016.8.06.0182 AUTOR: ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisca Maria Siqueira de Araújo em face de Ferrari Comércio de Motos e Motores LTDA.
A sentença geradora do título executivo judicial encontra-se no ID nº 26535873.
A penhora on-line foi determinada e efetuada no sistema SISBAJUD.
O requerido entrou com a exceção de pré-executividade, em que diz que a execução não se mostra exigível, pois a autora não teria realizado qualquer transação comercial com a promovida, atribuindo erro no cadastro pelo servidor do Detran-TO.
Diz que a autora não juntou nenhum documento comprovando a negativação junto ao SERASA efetuado pela excipiente.
Por fim, requereu o desbloqueio dos valores penhorados e que seja julgada procedente a exceção de pré-executividade.
Juntou documentos de ID’s. 53151191 e 53151192.
A parte excepta, por sua vez, apresentou a impugnação à exceção de pré-executividade, sustentando o trânsito em julgado da sentença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Examinando as alegações deduzidas na exceção de pré-executividade e na impugnação, entendo que não assiste razão ao excipiente.
Com efeito, os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado da decisão.
A empresa excipiente participou de toda a instrução processual, inclusive comparecendo a audiência (ID nº 26536090) e contestando a presente demanda (ID nº 26536109).
O momento processual não comporta dilação probatória, nem análise do mérito da demanda de conhecimento, que encontra-se julgada e transitada.
Não há que se falar em nulidade do título, já que foi gerado em observância do contraditório.
O Excipiente sequer recorreu da sentença que o condenou.
Vejamos as jurisprudências abaixo: 6501174689 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE ACOLHIDA.
INSURGÊNCIA EM FACE DA MANUTENÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANTO À CDA Nº 151386, EM RAZÃO DA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE A ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL SUBSTITUTA E A ESCRITURAÇÃO DA NOTA SOMENTE EM MOMENTO POSTERIOR À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Matéria não comprovada de plano.
Impossibilidade do manejo da exceção de pré-executividade.
Matéria que demanda dilação probatória.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AI 2266387-13.2022.8.26.0000; Ac. 16565948; Guarulhos; Décima Quarta Câmara de Direito Público; Relª Desª Mônica Serrano; Julg. 09/03/2023; DJESP 22/03/2023; Pág. 3113) 6501179103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal.
Município de São Paulo.
Exceção de pré-executividade.
Ausência de documentação apta a corroborar a alegação da agravante de excesso de execução em razão da abusividade na aplicação da correção monetária e juros moratórios, por ultrapassarem os índices da taxa Selic.
Necessidade de produção de provas.
Matéria controvertida, não conhecível de ofício.
Objeção incabível quando a comprovação do direito alegado demandar dilação probatória.
Aplicação da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça.
Presunção da legalidade dos atos administrativos não elidida.
Decisão mantida por outro fundamento.
Recurso não provido. (TJSP; AI 2022420-62.2023.8.26.0000; Ac. 16562914; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Público; Rel.
Des.
Raul De Felice; Julg. 16/03/2023; DJESP 23/03/2023; Pág. 2862) Posto isso, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Desbloquei os valores remanescentes das contas do excipiente.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 24 de março de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
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29/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:32
Decorrido prazo de UEDER BARBOSA AGUIAR em 07/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:07
Decorrido prazo de JACQUELINE LUCIANO CAVALCANTE em 07/03/2022 23:59:59.
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02/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 14:49
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2021 15:26
Mov. [68] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2021 17:41
Mov. [67] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 11:07
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 11:07
Mov. [65] - Mudança de classe
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04/11/2021 11:05
Mov. [64] - Trânsito em julgado
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31/10/2021 14:21
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00173164-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 31/10/2021 14:14
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11/10/2021 22:36
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0315/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
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08/10/2021 12:08
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2021 15:00
Mov. [60] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2021 22:26
Mov. [59] - Concluso para Sentença
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22/09/2021 22:00
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00172065-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/09/2021 21:19
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21/09/2021 17:18
Mov. [57] - Mero expediente: R.H Compulsando os autos, observa-se que a parte autora requereu prazo para apresentação de réplica (fl. 23), desta forma, o prazo escoou e nada foi apresentado. Assim, designe estes autos para a fila concluso/sentença com o o
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06/04/2021 09:29
Mov. [56] - Concluso para Sentença
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04/02/2021 11:48
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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13/01/2021 15:20
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição - Portaria nº1724/2020
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13/01/2021 15:20
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição - Portaria nº1724/2020
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03/01/2021 10:38
Mov. [52] - Certidão emitida
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22/09/2020 20:39
Mov. [51] - Conclusão
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22/09/2020 20:39
Mov. [50] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/09/2020 20:39
Mov. [48] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [47] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [46] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [45] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [44] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [43] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [42] - Petição
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22/09/2020 20:39
Mov. [41] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [40] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [39] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [38] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [37] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [36] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [35] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [34] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [33] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [32] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [31] - Documento
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22/09/2020 20:39
Mov. [30] - Documento
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17/08/2020 09:23
Mov. [29] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 86
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12/03/2020 14:29
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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05/02/2020 15:56
Mov. [27] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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05/02/2020 15:56
Mov. [26] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/01/2020 13:46
Mov. [25] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/01/2020 13:45
Mov. [24] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reginaldo Albuquerque Braga
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05/12/2019 11:45
Mov. [23] - Documento: AR
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24/07/2019 14:57
Mov. [22] - Documento: CONTESTAÇÃO
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24/07/2019 14:54
Mov. [21] - Documento: TERMO DE AUDIÊNCIA
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24/07/2019 14:44
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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23/07/2019 08:20
Mov. [19] - Documento: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
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02/05/2019 08:18
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0678/2019 Data da Disponibilização: 30/04/2019 Data da Publicação: 02/05/2019 Número do Diário: 2129 Página: 912
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29/04/2019 10:21
Mov. [17] - Documento: CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
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29/04/2019 10:21
Mov. [16] - Documento: 2ª VIA DE CARTA DE CITAÇÃO
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29/04/2019 10:19
Mov. [15] - Documento: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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29/04/2019 09:03
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0678/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 23/07/2019 Hora 10:40 Local: Conciliação Situacão: Pendente OBS.: NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA, O REQUERENTE DEVE COMPARECER INDEPENDE
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29/04/2019 08:44
Mov. [13] - Audiência Designada
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26/04/2019 11:20
Mov. [12] - Expedição de Carta
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26/04/2019 08:56
Mov. [11] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/07/2019 Hora 10:40 Local: Conciliação Situacão: Realizada
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31/01/2019 11:50
Mov. [10] - Despacho: DESPACHO
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30/01/2019 16:01
Mov. [9] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 00:01
Mov. [8] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 22:54
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 06:04
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 29/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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21/11/2018 15:31
Mov. [5] - Concluso para Despacho: E17 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Moisés Brisamar Freire
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21/11/2018 15:25
Mov. [4] - Documento: Termo de Conclusão
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19/11/2018 17:35
Mov. [3] - Recebimento
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19/11/2018 17:33
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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19/11/2018 17:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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