TJCE - 3000811-32.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 03:25
Decorrido prazo de JORGE LUIS SALOMAO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70232811
-
06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70232811
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000811-32.2017.8.06.0013 EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE LIMA EXECUTADO: CAFE - EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS PRODUCAO E TURISMO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIS SALOMAO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 70199262, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Ante o exposto, uma vez não atendido o comando judicial, bem como não encontrado bens passíveis de penhora, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. (...)".
Fortaleza, 5 de outubro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
05/10/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70232811
-
05/10/2023 10:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/10/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de JORGE LUIS SALOMAO em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000811-32.2017.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE LIMA Requerido: EXECUTADO: CAFE - EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS PRODUCAO E TURISMO LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIS SALOMAO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatada nos autos, junto ao ID nº 23106509, cujo teor segue: “Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos (Lei n. 9.099/95, art. 53, §4º)” Fortaleza, 24 de março de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Diretor de Secretaria -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2021 00:05
Decorrido prazo de JORGE LUIS SALOMAO em 01/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:07
Expedição de Intimação.
-
25/05/2021 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2021 01:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 10:07
Transitado em Julgado em 07/05/2021
-
16/04/2021 20:26
Juntada de intimação
-
08/02/2021 00:11
Decorrido prazo de JORGE LUIS SALOMAO em 03/02/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 18:51
Expedição de Intimação.
-
30/11/2020 09:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/08/2020 14:50
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
06/12/2019 14:09
Conclusos para julgamento
-
04/12/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 10:50
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 21/08/2018 14:40 #Não preenchido#.
-
21/08/2018 10:37
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 10:18
Juntada de ata da audiência
-
05/06/2018 09:57
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 05/06/2018 10:00 #Não preenchido#.
-
05/06/2018 09:54
Audiência instrução e julgamento cível cancelada para 05/06/2018 10:00 #Não preenchido#.
-
05/06/2018 09:53
Audiência instrução e julgamento cível designada para 21/08/2018 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/04/2018 15:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
04/04/2018 15:11
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/06/2018 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/01/2018 16:52
Juntada de citação
-
04/10/2017 13:35
Juntada de intimação
-
04/10/2017 10:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 10:46
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 05/06/2018 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/09/2017 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/09/2017 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2017 17:49
Audiência instrução e julgamento cível designada para 03/10/2017 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/09/2017 17:48
Audiência conciliação não-realizada para 11/09/2017 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
04/09/2017 14:09
Juntada de citação
-
05/07/2017 16:58
Expedição de Citação.
-
30/05/2017 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2017 15:33
Audiência conciliação designada para 11/09/2017 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
30/05/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000600-94.2022.8.06.0053
Pedro de Sousa Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2022 18:03
Processo nº 3000009-91.2022.8.06.0002
Maria Otilia de Santana Viana
Banco Gm S.A.
Advogado: Moyses Barjud Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/01/2022 12:55
Processo nº 0050067-84.2021.8.06.0132
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Cicero Antonio Silva Vito
Advogado: Gerson Felinto de Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2021 08:31
Processo nº 3001468-50.2022.8.06.0222
Paulo Ricardo Borges Fernandes
Passaredo Transportes Aereos LTDA
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 16:35
Processo nº 3000814-87.2022.8.06.0020
Jose Wilson Montenegro Pontes Neto
Banco a J Renner SA
Advogado: Klaus Andrade Tria
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 16:57