TJCE - 0011056-95.2015.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 15:54
Juntada de informação
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11/05/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:00
Juntada de documento de comprovação
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10/05/2023 11:33
Expedição de Alvará.
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18/04/2023 14:06
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO GLAUTON GONCALVES MONTEIRO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIEL GOUVEIA FILHO em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:49
Juntada de Ofício
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000 Fone: (85) 3343-5030/WhatsApp, Canindé-CE - E-mail: [email protected] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ALVARÁ JUDICIAL Processo nº: 0011056-95.2015.8.06.0055 Requerente(s): AUTOR: JESSE MACIEL BIANOR Requerido(a): REU: FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO e outros Canindé, 24 de março de 2023.
O Dr.
Flávio Vinicius Alves Cordeiro, JUIZ DE DIREITO, Respondendo pela 1ª Vara Cível desta Comarca de Canindé, Estado do Ceará, por nomeação legal e no uso de suas atribuições legais e etc..., AUTORIZA a pessoa, abaixo nominada, a praticar o ato especificado no campo “FINALIDADE”.
AUTORIZADO: PEDRO GLAUTON GONÇALVES MONTEIRO, OAB/CE 15.889 DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. .
FINALIDADE: Levantar/Transferir junto à Caixa Econômica Federal -CEF, a quantia de R$ 1.717,71 (Um mil, setecentos e dezessete reais e setenta e um centavos), dos valores constantes na informação de transferência ID. 56914989 em anexo (pág. 3/11), acrescidos dos juros e correção monetária, para a conta corrente: 19.952-4, agência: 1035-9, Banco do Brasil, de titularidade de Pedro Glauton Gonçalves Monteiro, originários de Ordem de Bloqueio Judicial, nos autos da ação processual acima referida.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Dr.
Flávio Vinicius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
24/03/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 11:24
Expedição de Alvará.
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24/03/2023 10:05
Desentranhado o documento
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24/03/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0011056-95.2015.8.06.0055 AUTOR: JESSE MACIEL BIANOR REU: FRANCISCO CELSO CRISOSTOMO SECUNDINO, FRANCISCO JANDER PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença interposto por Jessé Maciel Bianor em face de Francisco Jander Pereira da Silva e de Francisco Celso Crisóstomo Secundino.
Intimadas os executados para pagamento, estes não comprovaram o pagamento nem ofertaram impugnação, motivo pelo qual foi determinada a constrição de ativos financeiros em sua contas bancárias, via SISBAJUD, conforme Decisão de ID. 35412551.
Realizada a pesquisa, restou bloqueada a quantia de R$ 1.717,71 (um mil, setecentos e dezessete reais e setenta e um centavo) em relação ao executado Francisco Jander Pereira da Silva, e a quantia de R$ 5.835,51 (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em relação ao executado Francisco Celso Crisóstomo Secundino, tudo conforme Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via SISBAJUD de ID. 38971985.
Intimadas as partes sobre a constrição, o executado Francisco Jander Pereira da Silva peticionou no ID. 51545927, fazendo uma proposta de acordo e concordando pela liberação do valor constrito em suas contas em favor do exequente, como pagamento parcial do débito.
O executado Francisco Celso Crisóstomo Secundino em nada se manifestou (ID. 56492393).
Intimado o exequente, este peticionou no ID. 53138409, aceitando a proposta de acordo do executado Francisco Jander Pereira da Silva, bem como requerendo a liberação dos valores constritos via SISBAJUD nas contas dos executados em seu favor, dando por quitada a execução em relação ao executado Francisco Celso Crisóstomo Secundino, haja vista ser o valor bloqueado muito próximo do valor executado, conforme manifestação de ID. 40657018.
Vieram-me os autos em conclusão.
Decido.
Inicialmente, com relação a aceitação pelo autor da proposta de acordo do executado Francisco Jander Pereira da Silva, é de se frisar que o acordo é meio idôneo para composição de lides, desde que o direito envolvido seja disponível, o objeto seja lícito e as partes capazes, como no caso em testilha.
A composição amigável, inclusive, ganhou destaque no NCPC, restando ao juiz, advogados, defensores públicos e membros do MP o poder-dever de tentar conciliar as partes, conforme art. 3º, §2º; art. 139, inciso V; e art. 334, todos do NCPC.
Para homologação do acordo devem ser observados os mesmos requisitos dos negócios jurídicos em geral, expressos no art. 104 do Código Civil, quais sejam: agente capaz; objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei.
No caso dos autos, as partes são capazes e estão devidamente representadas em juízo.
O objeto é lícito, possível e determinado, não ofendendo a lei, a moral ou os bons costumes, preservando, ademais, o interesse das partes.
A forma não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto, sendo possível que o acordo tenha sido firmado em audiência judicial ou de forma extraprocessual e seja submetido à homologação judicial.
Cumpre ressaltar que o acordo poderá ser realizado a qualquer tempo, inclusive após a prolação de sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO os termos do acordo firmado entre as partes Jessé Maciel Bianor e Francisco Jander Pereira da Silva (ID. 51545927) nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Com relação às constrições dos ativos financeiros de ID. 38971985, considerando a anuência do executado Francisco Jander Pereira da Silva e a ausência de impugnação por parte do executado Francisco Celso Crisóstomo Secundino, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, ao mesmo tempo em que DETERMINO às instituições financeiras que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfiram os valores bloqueados para a conta judicial vinculada a este Juízo, tudo conforme previsão do art. 854, §5º, do CPC.
Após, expeça-se a Secretaria os Alvarás liberatórios e transfira a quantia penhorada e seus acréscimos legais para a conta indicada no ID. 40657018, através do sistema pertinente, tudo conforme dispõe a Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Por fim, em tendo ocorrido o pagamento do débito, inclusive através de acordo que restou homologado neste ato, verifica-se a perda superveniente do objeto da ação executiva, acarretando na extinção do feito e sua declaração por sentença.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, “Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita”.
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo ocorrido a satisfação do crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo executivo, tendo em vista o pagamento da dívida, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e julgado e realizados os expedientes supra determinados, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, data da assinatura digital.
FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
20/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2023 12:44
Juntada de informação
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13/03/2023 20:09
Homologada a Transação
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10/03/2023 11:15
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 08:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
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15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de DANIEL GOUVEIA FILHO em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:46
Decorrido prazo de Victor Diogo de Sampaio em 14/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Fica Vossa Senhoria como advogado(a) da parte exequente devidamente intimado(a) da Resposta da Ordem de Bloqueio de ID. 38971985.
Eu, Ricardo Alexandre da Silva Aquino, digitei de ordem. -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 11:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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19/09/2022 10:05
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2022 15:23
Conclusos para despacho
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10/06/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2022 09:44
Mov. [128] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/05/2022 09:06
Mov. [127] - Correção de classe: Corrigida a classe de Cobrança de Cédula de Crédito Industrial para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 16:05
Mov. [126] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Cobrança de Cédula de Crédito Industrial.
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13/05/2022 15:24
Mov. [125] - Correção de classe: Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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14/04/2022 18:16
Mov. [124] - Trânsito em julgado
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04/04/2022 13:06
Mov. [123] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2022/002565-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 30/04/2022 Local: Oficial de justiça - Joaquim Ribeiro Serafim
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30/03/2022 12:21
Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/03/2022 09:53
Mov. [121] - Documento
-
11/03/2022 17:08
Mov. [120] - Expedição de Carta
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02/03/2022 18:50
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 15:49
Mov. [118] - Conclusão
-
01/03/2022 15:48
Mov. [117] - Decurso de Prazo
-
26/01/2022 20:59
Mov. [116] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
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25/01/2022 09:58
Mov. [115] - Expedição de Alvará
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25/01/2022 08:45
Mov. [114] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2022 16:39
Mov. [113] - Documento
-
12/01/2022 16:45
Mov. [112] - Mero expediente: Expeça-se alvará dos valores bloqueados às fls. 171/174. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em relação ao débito remanescente, no prazo de 15 dias.
-
12/01/2022 16:43
Mov. [111] - Documento
-
06/01/2022 18:48
Mov. [110] - Certidão emitida
-
24/12/2021 09:58
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
21/12/2021 06:49
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00179131-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2021 18:16
-
02/12/2021 09:01
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
-
01/12/2021 18:32
Mov. [106] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2021 18:15
Mov. [105] - Cumprimento de sentença
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29/11/2021 17:48
Mov. [104] - Concluso para Despacho
-
29/11/2021 17:47
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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22/10/2021 21:34
Mov. [102] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
-
21/10/2021 09:29
Mov. [101] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 13:01
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 16:41
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/04/2021 15:24
Mov. [98] - Documento
-
27/02/2021 12:03
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
27/02/2021 12:03
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
-
26/02/2021 14:21
Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00166346-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/02/2021 14:04
-
16/02/2021 10:34
Mov. [94] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/02/2021 18:40
Mov. [93] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 09:01
Mov. [92] - Concluso para Despacho
-
28/01/2021 15:53
Mov. [91] - Redistribuição de processo - saída: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
-
28/01/2021 15:53
Mov. [90] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução nº 07/2020 e à Portaria Nº 1724/2020.
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13/01/2021 14:03
Mov. [89] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2020 16:54
Mov. [88] - Concluso para Despacho
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10/11/2020 18:08
Mov. [87] - Decurso de Prazo
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28/10/2020 02:07
Mov. [86] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2020 19:53
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 0116/2020 Página: 1349
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05/10/2020 09:17
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2020 22:51
Mov. [83] - Mero expediente: Visto em Inspeção Anual Portaria nº 001/2020. (Provimento nº 12/2015 e nº 10/2017, da CGJ/CE). Cumpra-se a Secretaria conforme determinado no Despacho de pág. 151, segunda parte. Expedientes necessários. Canindé, 08 de setembr
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08/09/2020 15:45
Mov. [82] - Julgamento em Diligência
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08/09/2020 15:39
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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01/07/2020 21:42
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0073/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 0073/2020 Página: 502/503
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30/06/2020 13:30
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0073/2020 Teor do ato: Expedientes necessários. Advogados(s): Victor Diogo de Sampaio (OAB 4351/CE), Daniel Gouveia Filho (OAB 12581/CE), Pedro Glauton Gonçalves Monteiro (OAB 15889/CE), Jos
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17/06/2020 11:41
Mov. [78] - Mero expediente: Expedientes necessários.
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14/05/2020 12:32
Mov. [77] - Concluso para Sentença
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28/02/2020 12:09
Mov. [76] - Mudança de classe
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21/02/2020 17:58
Mov. [75] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 21/02/2020 Data da Publicação: 26/02/2020 Número do Diário: 0012/2020 Página: 747/754
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20/02/2020 13:02
Mov. [74] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2020 10:19
Mov. [73] - Documento
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19/02/2020 10:14
Mov. [72] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2020 10:07
Mov. [71] - Expedição de Ato Ordinatório: Recebi Hoje. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 01/2019/CGJ/CE, determino que a Secretaria cumpra os expedientes determinados em página 144. Expedientes necessários. Cani
-
12/11/2019 13:09
Mov. [70] - Conclusão
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10/10/2019 16:25
Mov. [69] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
-
10/10/2019 16:25
Mov. [68] - Recebimento
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10/10/2019 11:17
Mov. [67] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2019 16:00
Mov. [66] - Concluso para Despacho: pilha 01 JECV
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23/08/2019 09:21
Mov. [65] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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19/12/2018 12:04
Mov. [64] - Informação: CONCLUSO PILHA 1 JECV
-
26/11/2018 17:34
Mov. [63] - Informação: Autos Dec. Prazo (PILHA 01 - JECV)
-
06/09/2018 08:17
Mov. [62] - Informações: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE SEM AUDIÊNCIA PILHA 07. JECV.
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06/09/2018 08:16
Mov. [61] - Despacho: "SOBRE A PETIÇÃO DE FLS. 88/89, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS."
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05/09/2018 14:49
Mov. [60] - Mero expediente: Sobre a petição de fls. 88/89, manifeste-se o exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intime-se. Em seguida, retornem os autos conclusos imediatamente.
-
06/08/2018 10:16
Mov. [59] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/07/2018 12:38
Mov. [58] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
31/07/2018 12:38
Mov. [57] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
25/07/2018 07:50
Mov. [56] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
27/06/2018 09:03
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS (ATUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE 2018) *CONCLUSOS PILHA 02 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
03/05/2018 13:20
Mov. [54] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * PILHA 02 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
11/04/2018 07:52
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RECIBO AG RESULTADO DA PENHORA ON LINE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/03/2018 17:47
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REAL DE EXPEDIENTE - PILHA 08 (EXPEDIR MANDADO DE PENHORA) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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06/12/2017 11:48
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DEC PRAZO. PILHA 01(JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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14/11/2017 10:20
Mov. [50] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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14/11/2017 09:51
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
07/11/2017 11:11
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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01/09/2017 13:33
Mov. [47] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO * - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
02/08/2017 16:46
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DEC PRAZO. PILHA 02 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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25/07/2017 16:23
Mov. [45] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ag. publicação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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06/07/2017 16:16
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. REA.DE EXP. SEM AUD (PILHA 01) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/06/2017 10:03
Mov. [43] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO ATUALIZAÇÃO - (INSPEÇÃO - 1º SEMESTRE) - PILHA 06 - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
27/03/2017 11:38
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 06. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
10/12/2015 10:55
Mov. [41] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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10/12/2015 10:34
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
03/11/2015 16:34
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS AG. JUNTADA - JECV - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
23/10/2015 17:20
Mov. [38] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO AG. JUNTADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
23/10/2015 15:56
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. EXP. SEM AUDI - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
30/09/2015 16:10
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
30/09/2015 16:10
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSOS PILHA 06 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
25/09/2015 16:31
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. DANIEL G. FUNCIONARIO: TONNY NO. DAS FOLHAS: 42 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 05/10/2015 - Local: 2ª VA
-
16/09/2015 14:15
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICAÇÃO AG. PÚBLICAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/09/2015 14:07
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG. EXP. SEM AUDI. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
25/08/2015 15:09
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AUTOS CONCLUSOS PILHA 02 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/08/2015 14:55
Mov. [30] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
11/08/2015 10:54
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09943-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
28/07/2015 17:05
Mov. [28] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09944-5 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
23/07/2015 13:58
Mov. [27] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CEMTRAL DE MANDADOS AG. JUNTADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
21/07/2015 11:10
Mov. [26] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/07/2015 11:30
Mov. [25] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/07/2015 10:26
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09494-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/07/2015 10:26
Mov. [23] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09493-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
17/07/2015 10:26
Mov. [22] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09495-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/07/2015 12:06
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/07/2015 12:03
Mov. [20] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA AG. JUNTADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/07/2015 00:00
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09495-8 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/07/2015 00:00
Mov. [18] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09493-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
16/07/2015 00:00
Mov. [17] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09494-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
02/06/2015 17:16
Mov. [16] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AG. AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/05/2015 12:01
Mov. [15] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 20/07/2015 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
29/05/2015 12:01
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
08/05/2015 00:00
Mov. [13] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09943-7 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
08/05/2015 00:00
Mov. [12] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.121.09944-5 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
09/04/2015 10:30
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MARCAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (JEC) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/03/2015 12:14
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES MARCAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (JEC) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/03/2015 12:13
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIÊNCIA SEM ACORDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
18/03/2015 10:35
Mov. [8] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 18/03/2015 as 10:35. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
20/02/2015 08:22
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 18/03/2015 HORA DA AUDIENCIA: 10:35 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
11/02/2015 11:21
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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10/02/2015 13:10
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGDO. REALIZAÇÃO DE EXP. C/ AUD. DESIGNADA PARA 18/03/2015, ÁS 10:35. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/02/2015 17:21
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/02/2015 15:30
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/02/2015 15:30
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
06/02/2015 10:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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