TJCE - 0262524-72.2021.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172397089
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172397089
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09/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0262524-72.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: REQUERENTE: FRENANDES SILVA FREIRE Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se o exequente quanto a petição de Id. 172394109, requerendo o que entender de direito. Fortaleza-Ce,4 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito Assinatura digital -
08/09/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172397089
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04/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:17
Decorrido prazo de FRENANDES SILVA FREIRE em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154704244
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16/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2025. Documento: 154704244
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15/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 0262524-72.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: REQUERENTE: FRENANDES SILVA FREIRE Requerido: REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO O exequente peticionou requerendo nova pesquisa de ativos financeiros em nome do executado por meio do SISBAJUD.
Sobre tal assunto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser possível a reiteração de pedido de medidas constritivas, desde que observado o princípio da razoabilidade, o qual deve ser analisado caso a caso.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD .
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE IMPONHAM SEJA RENOVADA A DILIGÊNCIA.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA COM FUNDAMENTO NA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS .
SÚMULA N.º 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO . 1.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da possibilidade de reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade. 2.
Impossibilidade de revisão das conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência de demonstração da alteração na situação financeira do executado .
Súmula n.º 7 do STJ. 3.
Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AREsp: 1999817 DF 2021/0322358-9, Relator.: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 08/05/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/05/2023) Deste modo, no presente caso, entendo que o transcurso de tempo desde a última diligência, é critério suficiente para o deferimento do pedido, em observância aos princípios da razoabilidade, celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional para satisfação da tutela pretendida. No que concerne à inclusão do nome do executado nos quadros de inadimplência do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, não há controvérsia quanto à existência do crédito, sua validade, bem como ao esgotamento dos meios tradicionais de localização de ativos do executado.
Tais circunstâncias corroboram a necessidade de aplicação da referida medida. É oportuno destacar que o Superior Tribunal de Justiça1 admite a adoção desse expediente sempre que se revelar medida eficaz à consecução da tutela executiva, o que se evidencia no caso concreto, notadamente diante da longa duração da tramitação da demanda originária, sem que haja, até o momento, perspectiva concreta de satisfação dos valores pleiteados, razão pela qual referido pedido deve ser deferido. Em assim sendo, DEFIRO a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como a renovação das pesquisas de ativos financeiros em nome do executado por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 124.168,22 (cento e vinte e quatro mil cento e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos) - planilha ID nº 104749273, caso existentes, em nome da parte devedora (CNPJ/CPF nº *32.***.*84-38). Resultando exitosa a tentativa de bloqueio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade da lavratura de termo ( CPC, art.854,§ 5º), procedendo-se desde logo, à transferência do numerário bloqueado para conta judicial remunerada na CEF (Agência 4030), devendo o Gabinete providenciar o desbloqueio de eventual indisponibilidade que exceda o valor apresentado no demonstrativo do débito (art. 854, § 1º do CPC).
Quanto ao requerimento de ID nº 106946954, verifica-se a inexistência de depósitos judiciais feitos por qualquer das partes, facultada a apresentação de documentos comprobatórios das alegações para reapreciação do pedido.
Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, ao gabinete para juntar aos autos a consulta ao saldo constante na conta judicial referente ao ID de transferência de nº 072024000020901185, por meio do SAE.
Proceda-se ainda a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes via SERASAJUD.
Deixo para analisar os demais pedidos do exequente se o resultado da presente diligência resultar infrutífera.
Publiquem.
Após, remetam-se ao gabinete para os devidos fins. Expedientes necessários. Fortaleza-Ce,14 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura digital 1(AgInt no AREsp n. 1.397.398/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.) -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154704244
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154704244
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14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154704244
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14/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154704244
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14/05/2025 15:29
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERIDO)
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09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/09/2024 14:58
Conclusos para decisão
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03/09/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:43
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 14:23
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02209622-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 14:16
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11/07/2024 09:27
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0312/2024 Data da Publicacao: 11/07/2024 Numero do Diario: 3345
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09/07/2024 11:41
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 10:50
Mov. [88] - Expedição de Carta | [TODOS ]-[ AR DIGITAL]-[e-CARTA]- 50271- Carta de Intimacao
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09/07/2024 09:54
Mov. [87] - Documento Analisado
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03/07/2024 17:35
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 15:46
Mov. [85] - Documento
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27/06/2024 14:41
Mov. [84] - Documento
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26/04/2024 11:10
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/04/2024 10:17
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2024 15:48
Mov. [81] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/03/2024 22:35
Mov. [80] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/03/2024 14:53
Mov. [79] - Desarquivamento
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01/02/2024 15:17
Mov. [78] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 15:16
Mov. [77] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/01/2024 18:55
Mov. [76] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0018/2024 Data da Publicacao: 22/01/2024 Numero do Diario: 3230
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18/01/2024 01:48
Mov. [75] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 18:24
Mov. [74] - Documento Analisado
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17/01/2024 18:24
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2024 12:45
Mov. [72] - Encerrar análise
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09/01/2024 11:32
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/12/2023 16:02
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02511267-0 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/12/2023 15:40
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20/11/2023 19:29
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2023 Data da Publicacao: 21/11/2023 Numero do Diario: 3200
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17/11/2023 01:41
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2023 15:58
Mov. [67] - Documento Analisado
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08/11/2023 18:53
Mov. [66] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/10/2023 14:05
Mov. [65] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/10/2023 14:04
Mov. [64] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/10/2023 03:15
Mov. [63] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2023 20:45
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
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29/09/2023 01:40
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2023 16:14
Mov. [60] - Documento Analisado
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28/09/2023 16:06
Mov. [59] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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27/09/2023 10:48
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 14:41
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02142996-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2023 14:22
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20/06/2023 08:11
Mov. [56] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 20/06/2023 atraves da guia n 001.1473449-48 no valor de 66,58
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09/06/2023 14:18
Mov. [55] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1473449-48 - Custas Intermediarias
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27/02/2023 09:50
Mov. [54] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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27/02/2023 09:50
Mov. [53] - Definitivo
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25/02/2023 14:06
Mov. [52] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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25/02/2023 14:06
Mov. [51] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 06/12/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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29/04/2022 11:23
Mov. [50] - Encerrar análise
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29/04/2022 11:21
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/04/2022 16:08
Mov. [48] - Recurso Eletrônico
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25/04/2022 16:08
Mov. [47] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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25/04/2022 15:05
Mov. [46] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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25/04/2022 10:39
Mov. [45] - Mero expediente | A SEJUD de 1 Grau para proceder o devido cadastramento dos dados processuais, conforme estabelecido no Oficio Circular n 89/2019-GAPRE. Apos, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Ceara. Expedientes necessario
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22/04/2022 10:50
Mov. [44] - Conclusão
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21/04/2022 00:10
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02033438-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 20/04/2022 23:36
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24/03/2022 20:02
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0331/2022 Data da Publicacao: 28/03/2022 Numero do Diario: 2811
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23/03/2022 01:37
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 16:59
Mov. [40] - Documento Analisado
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18/03/2022 10:30
Mov. [39] - Mero expediente | Intime-se o apelado, por meio de seu patrono (DJe), para apresentar contrarrazoes ao recurso de apelacao interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonancia com o disposto no art. 1010,1 do CPC. Expedientes necessarios.
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17/03/2022 12:08
Mov. [38] - Conclusão
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17/03/2022 11:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01957241-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 17/03/2022 11:43
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24/02/2022 10:14
Mov. [36] - Mero expediente | Feito ja sentenciado, sendo qualquer irresignacao pela via recursal. Aguarde-se o transito em julgado e, se for o caso, arquivem-se.
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23/02/2022 19:08
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0209/2022 Data da Publicacao: 24/02/2022 Numero do Diario: 2791
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23/02/2022 15:13
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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22/02/2022 14:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01901131-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2022 14:26
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22/02/2022 01:38
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 14:40
Mov. [31] - Documento Analisado
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21/02/2022 14:00
Mov. [30] - Informação
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21/02/2022 11:02
Mov. [29] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2022 15:19
Mov. [28] - Encerrar análise
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09/02/2022 13:13
Mov. [27] - Certidão emitida
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06/12/2021 19:06
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0721/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
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03/12/2021 14:31
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2021 13:31
Mov. [24] - Documento Analisado
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30/11/2021 16:24
Mov. [23] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 12:35
Mov. [22] - Conclusão
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26/11/2021 16:50
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02462301-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/11/2021 16:17
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08/11/2021 11:12
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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08/11/2021 07:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02418111-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2021 07:30
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04/11/2021 20:05
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0588/2021 Data da Publicacao: 05/11/2021 Numero do Diario: 2729
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03/11/2021 01:34
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0588/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora (DJe) para, querendo, manifestar-se quanto a contestacao e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 35
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02/11/2021 20:19
Mov. [16] - Documento Analisado
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28/10/2021 10:36
Mov. [15] - Mero expediente | Intime-se a parte autora (DJe) para, querendo, manifestar-se quanto a contestacao e documentos juntados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC/15.
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22/10/2021 16:20
Mov. [14] - Conclusão
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22/10/2021 12:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02388952-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/10/2021 12:26
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15/10/2021 08:39
Mov. [12] - Decurso de Prazo
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01/10/2021 00:09
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/09/2021 19:40
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0419/2021 Data da Publicacao: 22/09/2021 Numero do Diario: 2700
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21/09/2021 11:27
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 09:21
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02320142-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/09/2021 09:04
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20/09/2021 08:13
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/09/2021 06:30
Mov. [6] - Expedição de Carta
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20/09/2021 01:37
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 17:11
Mov. [4] - Documento Analisado
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13/09/2021 21:01
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2021 10:00
Mov. [2] - Conclusão
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10/09/2021 10:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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