TJCE - 0028711-69.2018.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de KARLUS ANDRE HOLANDA MARTINS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79494595
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79494595
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15/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0028711-69.2018.8.06.0154 AUTOR: MARIA LENILDA DE SOUSA REU: DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA., NEWBRAND COSMETICOS DO BRASIL LTDA D E C I S Ã O
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que foi realizado bloqueio frutífero do valor de R$ 7.736,13 (sete mil setecentos e trinta e seis reais e treze centavos), o qual, diante do silêncio da executada foi convertido em penhora e transferido para conta judicial, conforme IDs 32408558, 33995857, 56784801.
Sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento integral, autorizando a expedição de alvará após o trânsito em julgado (ID 56966657, 57158311). Regularizada a representação (ID 64101248, 26661515), a exequente pleiteia a expedição de alvará de levantamento, informando, para tanto, a conta bancária para fins de transferência dos valores ID 79490139.
Intimada (ID 64215976, 77809008), a executada nada falou.
Certificado o trânsito em julgado no ID 79426084. Breve relato, decido. Consoante já autorizado, à Secretaria para que requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado transferido para conta judicial, conforme ID 32408558, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária informada no ID 79490139. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 9 de fevereiro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/02/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79494595
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14/02/2024 14:31
Juntada de documento de comprovação
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14/02/2024 12:11
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 11:13
Expedido alvará de levantamento
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09/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:14
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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27/01/2024 05:02
Decorrido prazo de NEWBRAND COSMETICOS DO BRASIL LTDA em 26/01/2024 23:59.
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30/12/2023 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:42
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 18:26
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 09:53
Expedição de Carta precatória.
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12/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 18:16
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:16
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/07/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
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04/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2023 03:49
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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27/03/2023 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0028711-69.2018.8.06.0154 AUTOR: MARIA LENILDA DE SOUSA REU: DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA., NEWBRAND COSMETICOS DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes MARIA LENILDA DE SOUSA e DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada deixou escooar o prazo para pagamento, embora devidamente intimada (ID 26661358).
Determinou-se constrição de valores, frutífero.
Intimação frustrada (ID 31197147).
Determinou-se a busca SISBAJUD dos endereços cadastrados (ID 34071659).
Manifestação da exequente apontando a alteração do nome, mas se tratando de idênticas pessoas jurídicas.
Intimou-se pessoalmente a pessoa jurídica no endereço dos autos e nada falou (ID55227716).
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Consigno, por oportuno, que o mero nome da empresa é insuficiente a modificar o destino do feito, na linha da jurisprusprudência abaixo: AGRAVO DE PETIÇÃO.
MUDANÇA DO NOME DA EMPRESA.
EFEITO - A simples mudança da razão social da empresa não a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução se, com o nome originário, participou e foi condenada no processo de conhecimento. (TRT-5 - AP: 2111007719975050011 BA 0211100-77.1997.5.05.0011, Data de Publicação: DJ 18/02/2003) No caso, os ID's 49432281 e 49432282 demonstram tratar de idêntico CNPJ, legitimando-se, pois, os atos de cientificação.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, requisite, nos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a transferência da totalidade do valor depositado nestes autos, , mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária a ser indicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 20 de março de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 15:28
Juntada de despacho em inspeção
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24/03/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
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17/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 06:05
Decorrido prazo de NEWBRAND COSMETICOS DO BRASIL LTDA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA LENILDA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 11:45
Conclusos para despacho
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07/12/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:22
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
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29/09/2022 02:45
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 26/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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30/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 08/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 17:46
Juntada de resposta
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21/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 00:02
Decorrido prazo de LARISSA LOPES RODRIGUES em 24/02/2022 23:59:59.
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19/06/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 15:06
Conclusos para despacho
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07/04/2022 14:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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23/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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23/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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17/02/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 12:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/12/2021 07:48
Outras Decisões
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15/12/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
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27/11/2021 23:19
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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12/11/2021 11:38
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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12/11/2021 11:38
Mov. [80] - Decurso de Prazo
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20/04/2021 08:17
Mov. [79] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/03/2021 19:42
Mov. [78] - Expedição de Carta
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03/03/2021 18:02
Mov. [77] - Mero expediente: Intime-se a parte requerida do despacho de pág. 98 no endereço informado na pág. 104. Expedientes necessários.
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02/03/2021 16:35
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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01/03/2021 22:27
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00166541-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/03/2021 22:11
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19/02/2021 23:50
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
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19/02/2021 23:50
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 2555
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18/02/2021 02:58
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2021 12:13
Mov. [71] - Mero expediente: Plantão extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução nº 313/2020 do CNJ). Em vista da devolução de correspondência de pág. 100, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Expedient
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28/01/2021 11:35
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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21/01/2021 17:18
Mov. [69] - Processo Redistribuído por Sorteio: Portaria nº 1724/2020
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21/01/2021 17:18
Mov. [68] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020
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04/11/2020 13:52
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2020 23:27
Mov. [66] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 19/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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25/09/2020 16:52
Mov. [65] - Expedição de Carta
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18/09/2020 23:34
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/08/2020 23:50
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2020 13:16
Mov. [62] - Desarquivamento
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17/08/2020 13:16
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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11/08/2020 16:45
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00170092-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 11/08/2020 15:48
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11/08/2020 09:21
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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07/08/2020 11:30
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00169979-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 07/08/2020 11:12
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29/06/2020 12:56
Mov. [57] - Definitivo
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29/06/2020 12:34
Mov. [56] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a sentença de págs. 78/85 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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27/05/2020 20:39
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0206/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 2382
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26/05/2020 16:10
Mov. [54] - Informação: REGISTRO DE SENTENÇA
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25/05/2020 08:54
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2020 21:46
Mov. [52] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2020 21:56
Mov. [51] - Concluso para Sentença
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15/05/2020 15:25
Mov. [50] - Conclusão
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02/04/2020 17:31
Mov. [49] - Remessa: Remessa ao núcleo de digitalização
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05/02/2020 09:44
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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05/02/2020 09:41
Mov. [47] - Informação
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11/12/2019 11:24
Mov. [46] - Informações: JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
-
09/12/2019 17:22
Mov. [45] - Expedição de Carta
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09/12/2019 17:22
Mov. [44] - Audiência Designada
-
09/12/2019 17:22
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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09/12/2019 16:05
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0267/2019 Data da Disponibilização: 04/12/2019 Data da Publicação: 05/12/2019 Número do Diário: Página:
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03/12/2019 13:13
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2019 18:02
Mov. [40] - Informação: ASS. EXP
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02/12/2019 17:17
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar da audiência de conciliação, designada para o dia 04 de fevereiro de 2019, às 10h00min, que se realizará perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr.
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02/12/2019 17:14
Mov. [38] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Intimar para audiência de conciliação
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02/12/2019 09:43
Mov. [37] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/02/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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26/06/2019 12:42
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2019 08:46
Mov. [35] - Conclusão
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30/05/2019 08:41
Mov. [34] - Petição
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29/05/2019 15:43
Mov. [33] - Petição
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27/05/2019 13:32
Mov. [32] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para juntar aos autos o atual endereço do requerido, no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.
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24/04/2019 16:09
Mov. [31] - Conclusão
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23/04/2019 10:17
Mov. [30] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2019 17:01
Mov. [29] - Informações: JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
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19/02/2019 09:10
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: Página:
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15/02/2019 08:02
Mov. [27] - Expedição de Carta
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15/02/2019 08:02
Mov. [26] - Expedição de Mandado
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15/02/2019 08:02
Mov. [25] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2019 13:22
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2019 13:20
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar da audiência de conciliação, designada para o dia 23 de abril de 2019, às 09h30min, que se realizará perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr. Joa
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14/02/2019 13:13
Mov. [22] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: INTIMAR DA AUDIÊNCIA
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13/02/2019 16:04
Mov. [21] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/04/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/11/2018 10:55
Mov. [20] - Mandado: JUNTADA DO MANDADO RECIBAO
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08/11/2018 00:05
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 19/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2018 14:09
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rogaciano Bezerra Leite Neto
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01/11/2018 09:28
Mov. [17] - Mero expediente: Determino à Secretaria que designe nova data para a realização de audiência de conciliação. Em seguida, cite-se a parte requerida, desta vez, observando o novo endereço indicado à fl. 35. Expedientes necessários.
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26/10/2018 12:53
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/10/2018 12:42
Mov. [15] - Petição
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17/08/2018 12:28
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: Página:
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19/07/2018 15:26
Mov. [13] - Audiência Designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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19/07/2018 15:21
Mov. [12] - Expedição de Carta: audiência de conciliação
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19/07/2018 11:42
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2018 11:13
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Intimar da audiência de conciliação, designada para o dia 04 de setembro de 2018, às 10h30min, que se realizará perante a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, no Fórum local, na Av. Dr.
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19/07/2018 11:10
Mov. [9] - Expedição de Mandado: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
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19/07/2018 10:42
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 04/09/2018 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
15/06/2018 13:50
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MARCAR AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
01/06/2018 16:07
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/03/2018 15:15
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 16:46
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 16:45
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 16:45
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/03/2018 16:29
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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