TJCE - 3000949-31.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:00
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:00
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 73175818
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73175818
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11/12/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73175818
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07/12/2023 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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12/08/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS PELUCIO em 11/08/2023 23:59.
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12/08/2023 02:14
Decorrido prazo de EGIDIO ANTONIO PELUCIO NETO em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/08/2023. Documento: 65174900
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03/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65174894
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03/08/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 57219746 tendo em vista que já foi tentada a citação pelo endereço de e-mail informado.
Indefiro ainda o pedido de busca do endereço da promovida pelo Sistema INFOJUD visto que referido procedimento não é compatível com os princípios basilares dos juizados especiais, notadamente o da simplicidade e celeridade, sendo obrigação da parte informar o endereço correto para citação.
Nesse sentido, o Enunciado 01 dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais do TJCE dispõe que "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC." Ressalta-se que já houve diversas tentativas de citação da empresa promovida, mas todas restaram infrutíferas.
Desse modo, atenta ao princípio da celeridade previsto no art. 2º da Lei nº 9.099/95, intime-se mais uma vez a parte promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto e atualizado da promovida, sob pena de extinção de processo sem resolução do mérito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
02/08/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/04/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCIENE RAMOS PELUCIO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 04:07
Decorrido prazo de EGIDIO ANTONIO PELUCIO NETO em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:18
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:18
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ATLANTICOS MEMORIAL GARDEN LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000949-31.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/04/2023, 08:50h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 24 de março de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:04
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2022 00:21
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/08/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:47
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2022 19:42
Conclusos para despacho
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29/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 08:52
Outras Decisões
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11/02/2022 12:14
Conclusos para decisão
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10/02/2022 09:00
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
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20/01/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
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21/12/2021 12:02
Juntada de Certidão
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21/12/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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21/12/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 17:07
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2021 00:05
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2021 12:14
Conclusos para despacho
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19/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 08:44
Audiência Conciliação não-realizada para 24/03/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/03/2021 15:52
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
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03/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 11:51
Expedição de Citação.
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02/10/2020 10:27
Audiência Conciliação redesignada para 24/03/2021 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/09/2020 15:10
Audiência Conciliação designada para 15/02/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2020 10:45
Audiência Conciliação cancelada para 01/06/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/06/2020 10:45
Juntada de Certidão
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20/01/2020 14:59
Audiência Conciliação designada para 01/06/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/12/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 18:38
Conclusos para despacho
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13/12/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2019 00:32
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 06/12/2019 23:59:59.
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22/11/2019 09:59
Conclusos para despacho
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21/11/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 10:01
Audiência Conciliação não-realizada para 19/11/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/10/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 18:40
Expedição de Citação.
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31/05/2019 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 15:49
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/05/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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