TJCE - 0269901-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:29
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:39
Decorrido prazo de JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA FILHO em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:48
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155808777
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155808777
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30/05/2025 00:00
Intimação
Sentença 0269901-89.2024.8.06.0001 REQUERENTE: JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, proposto por ESPÓLIO DE JOÃO NOGUEIRA PONTE JUCÁ, em face de CAIXA SEGURADORA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Despacho, no ID. 152385526, que informa que o processo principal (0036416-53.2022.8.06.0001) transitou em julgado.
Desse modo, requereu a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. A parte autora, no ID. 155796648, requereu o arquivamento do cumprimento provisório de sentença, ante a desnecessidade de prosseguimento do presente, em razão da superveniente solicitação de cumprimento definitivo nos autos principais nº 0036416-53.2022.8.06.0001. É o que importa relatar.
Decido. Conforme o art. 200, §único do CPC, a desistência só produz efeitos após homologada pela autoridade judiciária competente, devendo as custas e os honorários sucumbências ser arcados pelo desistente (art. 90 do CPC). Quanto a este assunto, veja-se o que dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso, percebe-se que ainda não houve apresentação de impugnação e, também, proferimento de sentença. Diante do exposto, e em conformidade com os arts. 200, §único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência de ID. 155796648 e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito.
Sem honorários, em virtude da não formação do contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirtam-se as partes de que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios atrai a incidência de multa no montante de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Fortaleza/CE, 23 de maio de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
29/05/2025 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155808777
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29/05/2025 16:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:36
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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23/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MELKZEDEC TEIXEIRA DA FONSECA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 152385526
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14/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 0269901-89.2024.8.06.0001 REQUERENTE: JOAO NOGUEIRA PONTE JUCA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vistos.
Verifica-se que o processo principal sob nº 0036416-53.2022.8.06.0001 transitou em julgado.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28/04/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 152385526
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13/05/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152385526
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28/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:13
Conclusos para decisão
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09/11/2024 19:19
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/10/2024 17:17
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400011-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 17:08
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21/10/2024 10:21
Mov. [12] - Documento
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09/10/2024 16:31
Mov. [11] - Documento
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02/10/2024 18:17
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0487/2024 Data da Publicacao: 03/10/2024 Numero do Diario: 3404
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02/10/2024 15:57
Mov. [9] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
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01/10/2024 01:43
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2024 17:27
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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27/09/2024 21:00
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 15:27
Mov. [5] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/09/2024 12:20
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337194-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2024 12:07
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20/09/2024 12:22
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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20/09/2024 11:37
Mov. [2] - Conclusão
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20/09/2024 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | cumprimento provisorio de sentenca 13 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE, PROCESSO N 0036416-53.2022.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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