TJCE - 0201323-45.2025.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:18
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Tulio Vieira Santiago (OAB 73799/GO) Processo 0201323-45.2025.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Williamy Thadeu Cruz de Freitas - Trata-se de pedido de desarquivamento de feito, no qual a parte autora alega que o processo foi arquivado sem a devida remessa dos autos.
Compulsando os autos, verifico que consta, à fl. 24, comprovante de envio por malote digital, efetuado em 12/05/2025, destinado à unidade distribuidora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
Ressalte-se que a redistribuição de feitos para o Juizado Especial de Caucaia não pode ser realizada por meio da remessa interna do sistema SAJ, haja vista a inexistência de perfil dos referidos Juizados nesse sistema.
A remessa para redistribuição deve, portanto, ser efetuada via sistema Malote Digital.
Verifico que a secretaria cumpriu integralmente a determinação de remessa.
Ao analisar o documento encaminhado sob o Código de Rastreabilidade n.º 80.***.***/7123-79, constatei que foi enviado o arquivo em PDF contendo a íntegra do presente feito.
Dessa forma, não há que se falar em descumprimento da ordem.
Indefiro o pedido de fl. 26, intime-se.
Após, arquivem-se. -
29/05/2025 02:00
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:24
Processo Desarquivado
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17/05/2025 10:09
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:20
Processo Encaminhado a
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05/05/2025 22:07
Declarada incompetência
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23/04/2025 17:19
Conclusos
-
23/04/2025 17:19
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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