TJCE - 3000729-16.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:07
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
11/04/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 3000729-16.2022.8.06.0016 R.h.
Em análise dos autos, chamo o feito à ordem para, com fulcro no art. 494, I do CPC, retificar de ofício a sentença proferida no ID 54722269, quanto ao erro material constatado, tão somente, em relação aos nomes da parte promovida, na referida decisão, para que, onde se lê: “...o ESPÓLIO DE JOSÉ IRAN PARENTE, representado pela inventariante JEISSLER PARENTE DE ALBUQUERQUE MELO...”, leia-se: “..o ESPÓLIO SORAYA DE ALENCAR TEBET, representado pelo inventariante RHENNO JAMIL TEBET PAIVA...”.
Mantenho os demais termos da sentença de extinção, em todo seu teor e forma.
Intimem-se as partes da sentença de extinção, bem como da presente decisão.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 23 de março de 2023.
JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito, respondendo -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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