TJCE - 3000647-71.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162780928
-
30/06/2025 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162780928
-
30/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 11:30, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/05/2025 17:31
Processo Reativado
-
18/05/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:37
Juntada de pedido (outros)
-
25/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:00
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000647-71.2020.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL MIGUEL MACHADO REU: PAULO ROGERIO DE ARAUJO MACHADO Prezado(a) Advogado(a) RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59596042.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC/2015.
Empós, considerando que da sentença homologatória de acordo não cabe recurso, nos termos do art. 41, Caput, da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000, parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, com a devida baixa, declarando o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). -
25/05/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 13:53
Homologada a Transação
-
23/05/2023 15:54
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/05/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 04:25
Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
03/04/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000647-71.2020.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL MIGUEL MACHADO REU: PAULO ROGERIO DE ARAUJO MACHADO Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/05/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57279750.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
31/03/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000647-71.2020.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL MIGUEL MACHADO REU: PAULO ROGERIO DE ARAUJO MACHADO Prezado(a) Advogado(a) RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56912272.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, defiro o pedido de prosseguimento do feito em relação a PAULO ROGÉRIO DE ARAÚJO MACHADO.
Exclua-se MARIA DOS ANJOS ROCHA do polo passivo da demanda.
Designe-se nova audiência de conciliação, deve do réu ser intimado através do Whatsapp/Telefone 85 99177-8223, conforme solicitado pela referida parte no id 35047852.
Expedientes necessários. -
28/03/2023 14:00
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:58
Juntada de petição (outras)
-
20/08/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/08/2022 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 02:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 22:03
Outras Decisões
-
29/11/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/06/2021 09:05
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 09:05
Audiência Conciliação não-realizada para 14/06/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/06/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2021 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2021 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 13:25
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2020 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/09/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:53
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/06/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000708-25.2022.8.06.0118
Condominio Residencial Acacias- Premium ...
Antonio Fabio da Silva Lima
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2022 15:40
Processo nº 3001021-86.2022.8.06.0020
Maria Izabel Eloy de Oliveira Sena
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2022 01:45
Processo nº 3001915-46.2022.8.06.0090
Cicera Rosa Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mara Susy Bandeira Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2022 13:29
Processo nº 0181183-05.2013.8.06.0001
Companhia Cearense de Transportes Metrop...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Davila de Araujo e Aragao Rios
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2013 14:14
Processo nº 3000387-56.2023.8.06.0020
Felipe Valente Cavalcante
Banco Intermedium SA
Advogado: Davi Hilario Maciel Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2023 16:57