TJCE - 3000708-25.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:13
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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03/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000708-25.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACACIAS- PREMIUM VILLAGE MARACANAU EXECUTADO: ANTONIO FABIO DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 56468845 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/03/2023 13:29
Homologada a Transação
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13/03/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 09:20
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2022 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 09:39
Juntada de Certidão
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15/06/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
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31/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:40
Conclusos para decisão
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11/05/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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