TJCE - 3000035-07.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:08
Transitado em Julgado em 15/06/2023
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15/06/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000035-07.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: MARCELA GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ANA LUZIA GARCIA OLIVEIRA DURAND *55.***.*62-00 Prezado(a) Advogado(a) JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 59459581.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
25/05/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/04/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:10
Juntada de Certidão
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21/04/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000035-07.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: MARCELA GONCALVES TEIXEIRA EXECUTADO: ANA LUZIA GARCIA OLIVEIRA DURAND *55.***.*62-00 Prezado(a) Advogado(a) JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 35386501 e das tentativas frustradas de constrição de bens da parte executada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento voluntário e da apresentação de planilha atualizada do débito, cumpra-se o despacho de id 32663954. À secretaria para que proceda a pesquisa através do sistema SISBAJUD, se positiva, proceda-se com o bloqueio do valor suficiente para saldar a dívida deste processo.
Caso reste infrutífera a consulta do sistema SISBAJUD, determino, desde logo, a pesquisa e a constrição de veículos automotores pelo sistema RENAJUD.
Juntada a consulta, se exitosa, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.
Sendo infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para que tome conhecimento e requeira o que for de direito.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/12/2022 14:38
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:31
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2022 13:28
Juntada de cálculo
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06/09/2022 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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01/06/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 31/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:45
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 09:15
Expedição de Mandado.
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29/10/2021 02:33
Outras Decisões
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28/10/2021 15:48
Conclusos para decisão
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29/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 15:11
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 22:12
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 09:46
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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18/06/2021 11:55
Expedição de Mandado.
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11/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 13:45
Conclusos para despacho
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10/03/2020 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2020 14:42
Expedição de Intimação.
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16/01/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 09:32
Decorrido prazo de JOSE VICENTE DE OLIVEIRA FILHO em 18/07/2018 23:59:59.
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12/06/2019 16:26
Conclusos para despacho
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12/02/2019 23:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 13:06
Conclusos para despacho
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22/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
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22/01/2019 13:01
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2018 13:33
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 16:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2018 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 09:13
Conclusos para despacho
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06/11/2018 09:12
Transitado em julgado em 17/07/2018
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06/11/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2018 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2018 15:21
Conclusos para julgamento
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02/03/2018 09:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/02/2018 10:20
Conclusos para julgamento
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23/02/2018 10:18
Audiência conciliação não-realizada para 23/02/2018 10:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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29/01/2018 07:51
Juntada de documento de comprovação
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16/01/2018 17:40
Expedição de Citação.
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16/01/2018 03:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 03:49
Audiência conciliação designada para 23/02/2018 10:00 17º Juizado Especial Cível e Criminal.
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16/01/2018 03:49
Distribuído por sorteio
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16/01/2018 03:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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