TJCE - 3006481-30.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:38
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 160360245
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160360245
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3006481-30.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARCELO NOVAIS DE AREA LEAO Requerido: ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária movida por MARCELO NOVAIS DE AREA LEAO, devidamente qualificada nos autos.
No id. 157114739, a parte autora requereu a desistência do feito.
A requerida concordou com a desistência (id. 158196942). É o breve relatório.
Decido. Ante a concordância do requerido (id. 158196942), não há impedimento para o acolhimento do pedido do autor. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da ação, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VIII.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sobral (CE), data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160360245
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12/06/2025 15:02
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO NOVAIS DE AREA LEAO em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/05/2025. Documento: 155004153
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3006481-30.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: MARCELO NOVAIS DE AREA LEAO Intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, ainda, ser intimadas no prazo comum de 15 (quinze) dias para declinarem e especificarem se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito.
Com o retorno das manifestações ou eventual transcurso do prazo, sejam os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), 19 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - Em respondência -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 155004153
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155004153
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19/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO IGREJA ADVENTISTA MISSIONARIA - AIAMIS em 10/03/2025 23:59.
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15/02/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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