TJCE - 3000210-61.2019.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 18:48
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 01:51
Decorrido prazo de NARJARA ROCHA DE ALENCAR em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 85938679
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 85938679
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 85938679
-
18/06/2024 00:00
Intimação
R. h.
Acerca do requerimento de Id. 85244731, fale a advogada do autor no prazo de 5 (cinco) dias.
Empós, retornem à conclusão para decisão sobre os embargos à execução.
Cumpra-se.
Fortaleza, 13/5/2024.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
17/06/2024 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85938679
-
11/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 00:33
Decorrido prazo de NARJARA ROCHA DE ALENCAR em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE FURTADO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 64840934
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 64840934
-
27/10/2023 00:00
Intimação
R. h.
Declaro sem efeito o despacho de ID 64587161 e intime-se a parte embargada para se manifestar acerca dos embargados aviados no evento processual nº 58138933 , no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Fortaleza, 26/07/2023 José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
26/10/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64840934
-
26/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64097797
-
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64097797
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Fica a parte promovente intimada via sistema para se manifestar sobre a petição e documentos de id 63808999. -
10/07/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/05/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
R. h.
Conforme se depreende dos autos, não houve pagamento integral do preparo nas 48 horas após a interposição do recurso, conforme estabelece o §1° do artigo 42 da Lei n° 9.099/95, razão pela qual deixo de conhecer do recurso, negando-lhe seguimento.
Certifique a secretaria o trânsito em julgado, em seguida intime-se o autor para que apresente memorial de cálculo em até 15 dias.
Após, providencie a secretaria a intimação da parte promovida para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% (art. 523, §1º, CPC) e penhora de bens.
Fortaleza, 10 de setembro de 2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
22/03/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/12/2022 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO COSTA LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:15
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE FREITAS LIMA em 01/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da divida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a busca retorne resultado negativo, venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 31 de outubro de 2022.
José Cléber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/11/2022 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:22
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
12/09/2022 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE FURTADO DA SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
18/06/2022 02:13
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE FREITAS LIMA em 17/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:45
Juntada de Petição de recurso
-
24/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2022 17:02
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2022 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 17/05/2022 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/03/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 11:20
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO COSTA LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:20
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE FREITAS LIMA em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de NARJARA ROCHA DE ALENCAR em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:19
Decorrido prazo de JOSE FURTADO DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/05/2022 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/10/2021 11:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2021 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
02/10/2021 00:04
Decorrido prazo de JOSE FURTADO DA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 14:19
Audiência conciliação realizada para 14/03/2019 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2019 13:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2019 13:40
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2019 13:21
Expedição de Citação.
-
07/02/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 12:39
Audiência conciliação designada para 14/03/2019 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/02/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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