TJCE - 0204083-70.2023.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 166218477
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24/07/2025 04:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 166218477
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0204083-70.2023.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: FRANCISCO ADEILSON LIMA RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Ressalto que, em se tratando de parte promovida revel, sem advogado constituído, a contagem do prazo se dará de forma automática, a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). Após, remetam-se os autos ao Eg.
TJCE para fins de julgamento da apelação. Maracanaú/CE, 23 de julho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
23/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166218477
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23/07/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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16/07/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/07/2025. Documento: 162654867
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162654867
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01/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, a ele NEGO PROVIMENTO, por inexistirem no julgado embargado os vícios apontados pela parte recorrente. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes por seus causídicos. -
30/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162654867
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25/06/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 03:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 157170235
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29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0204083-70.2023.8.06.0117 Promovente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Promovido: FRANCISCO ADEILSON LIMA RODRIGUES SENTENÇA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face do FRANCISCO ADEILSON LIMA RODRIGUES. Durante o tramite do feito, no despacho de ID nº 153375184 e nº 155153606, foi determinada a intimação da parte exequente para requerer o que for necessário ao andamento da execução, sob pena de extinção do feito. Ocorre que, apesar de ter sido intimado a parte autora, por DJE (ID nº 153451198) e pessoalmente (pelo Portal do PJE), o mesmo quedou-se inerte à determinação judicial, o que denota o abandono do presente feito. A parte autora permaneceu inerte. Aqui cabe ressaltar o inequívoco abandono da causa pela parte autora, que não atendeu o provimento judicial quando intimada pelo DJE e pessoalmente nos autos. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, pelo DJE.
Deixo de intimar a parte promovida, que sequer chegou a se habilitar no presente feito.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 28 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157170235
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28/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157170235
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28/05/2025 10:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/05/2025 14:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153375184
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153375184
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07/05/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153375184
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07/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/03/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 04:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130269244
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16/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024. Documento: 130269244
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 130269244
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12/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130269244
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12/12/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:34
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/05/2024 09:17
Mov. [24] - Mero expediente | Proceda-se a consulta aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, conforme pedido da parte promovente, no fito de aferir o endereco do promovido.
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13/05/2024 08:56
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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11/05/2024 12:25
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01815257-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2024 12:09
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10/04/2024 03:09
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 12:45
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0105/2024 Teor do ato: Ciente da certidao de pag. 86. Intime-se o (a) patrono do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereco atualizado do requerido. Advogados(s): Robe
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03/04/2024 15:48
Mov. [19] - Mero expediente | Ciente da certidao de pag. 86. Intime-se o (a) patrono do requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereco atualizado do requerido.
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25/01/2024 14:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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25/01/2024 14:36
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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22/12/2023 16:42
Mov. [16] - Certidão emitida
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22/12/2023 16:42
Mov. [15] - Documento
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30/10/2023 16:45
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2023/021241-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/12/2023 Local: Oficial de justica - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
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23/10/2023 16:24
Mov. [13] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2023 16:28
Mov. [12] - Conclusão
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13/10/2023 16:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01834254-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/10/2023 16:10
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27/09/2023 22:45
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0334/2023 Data da Publicacao: 28/09/2023 Numero do Diario: 3167
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26/09/2023 12:20
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2023 10:58
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2023 15:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.23.01830288-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2023 15:27
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12/09/2023 18:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 12/09/2023 atraves da guia n 117.1027123-60 no valor de 2.137,06
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12/09/2023 18:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/09/2023 atraves da guia n 117.1027124-41 no valor de 57,67
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12/09/2023 11:05
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1027124-41 - Custas Intermediarias
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12/09/2023 11:04
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1027123-60 - Custas Iniciais
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12/09/2023 08:29
Mov. [2] - Conclusão
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12/09/2023 08:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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