TJCE - 3001171-07.2016.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 04:01
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2025. Documento: 154007312
-
23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 154007312
-
22/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154007312
-
19/06/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 04:23
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 04:22
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 02:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
01/12/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2024 10:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88359036
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88359036
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88359036
-
15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 88359036
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88359036
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88359036
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88359036
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88359036
-
12/07/2024 00:00
Intimação
R. h.
Vistos, em inspeção interna.
Defiro o pedido de Id: 87890478.
Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente, por seu patrono, indique bens suscetíveis de penhora pertencente aos executados; sob pena de extinção. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
11/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88359036
-
11/07/2024 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88359036
-
08/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:08
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87464612
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87464612
-
03/06/2024 00:00
Intimação
R. h.
Chamo o feito a ordem, para tornar sem efeito a decisão de Id. 83770706, determinando, outrossim, o seu desentranhamento.
Indefiro os pedidos de Id.s 80089765/80089766, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica estranha à lide. Indique a parte exequente, por seu patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, bens suscetíveis de penhora pertencente aos executados; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 29/5/2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
31/05/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87464612
-
31/05/2024 09:12
Desentranhado o documento
-
31/05/2024 09:12
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:11
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2024. Documento: 79225255
-
15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79225255
-
14/02/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79225255
-
07/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/11/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 63419950
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 63419950
-
22/08/2023 00:00
Intimação
R. h. Considerando o resultando insuficiente de saldo bancário à satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para no prazo de 5 dias indicar bens suscetíveis de penhora pertencentes à parte executada; sob pena de extinção. Cumpra-se. Fortaleza, 30/06/2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
21/08/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 19:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 02:21
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
R. h.
Intime-se o exequente para em 5 dias, informar o CPF do segundo executado, a fim de viabilizar a constrição de ativos, via SISBAJUD; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 10/4/2023.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
26/04/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 04:11
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960 *whatsapp e (85) 3492.8373, de 11 às 18 h CARTA INTIMAÇÃO (VIA PJE) PROCESSO: 3001171-07.2016.8.06.0011 PROMOVENTE(S): ION MARCOS LEPAUS PROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO JEFFERSON SILVA ROCHA e outros Nome: ION MARCOS LEPAUS Endereço: Rua A, 600A, (Lot Portal de Iracema), Ancuri, FORTALEZA - CE - CEP: 60874-245 Pela presente, fica Vossa Senhoria, ION MARCOS LEPAUS, via PJE, devidamente INTIMADO(A), do(a) CERTIDÃO constante no ID 57151357, para se manifestar no prazo de Lei, sob pena de EXTINÇÃO.
SEGUE EM ANEXO, CÓPIA DA CERTIDÃO.
DADA AS CONDIÇÕES DE PÓS-PANDEMIA NO PAÍS: Observe-se que o Sistema PJE encontra-se em funcionamento, bem como este 18º Juizado está disponibilizando telefones: (85)3433-4960 *(whatsapp, via texto, das 11 às 18 horas) ou presencialmente, no mesmo horário, para possibilitar contato e manifestação nos autos, evitando-se contratempos maiores e perda de prazos, ou informes no BALCÃO VIRTUAL de Link, https://vdc.tjce.jus.br/18UNIDADEDEJUIZADOESPECIALCIVELDACOMARCADEFORTALEZA .
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é ( https://pje.tjce.jus.br ).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 24 de março de 2023.
TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA Assinado de ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 13:40
Juntada de Certidão (outras)
-
24/03/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 18:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/12/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 11:22
Juntada de mandado
-
28/05/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:20
Juntada de mandado
-
10/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 06:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 00:14
Decorrido prazo de ADENAUER MOREIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:14
Decorrido prazo de ION MARCOS LEPAUS em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ION MARCOS LEPAUS em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
28/07/2020 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:46
Transitado em Julgado em 22/06/2020
-
23/06/2020 00:14
Decorrido prazo de ION MARCOS LEPAUS em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 15:59
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2018 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/03/2018 11:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
22/03/2017 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2016 12:33
Conclusos para julgamento
-
20/10/2016 12:32
Audiência conciliação não-realizada para 20/10/2016 11:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/10/2016 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2016 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2016 11:58
Juntada de citação
-
11/10/2016 10:54
Juntada de citação
-
20/09/2016 18:26
Expedição de Citação.
-
20/09/2016 18:26
Expedição de Citação.
-
20/09/2016 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 14:45
Audiência conciliação designada para 20/10/2016 11:30 18º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/09/2016 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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