TJCE - 3003121-09.2025.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161821586
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26/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2025. Documento: 161821586
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25/06/2025 04:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161821586
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161821586
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003121-09.2025.8.06.0117 Promovente: EDSON LUCAS DOMINGOS DO NASCIMENTO Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional ajuizada por EDSON LUCAS DOMINGOS DO NASCIMENTO em face do BANCO PAN S/A. Em audiência de conciliação as partes informaram ter firmado acordo em relação ao objeto da lide, apontando que a minuta estaria no ID 160455074. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Decido. Considerando as peculiaridades do caso em concreto e a manifestação das partes, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, "b", do CPC, o acordo celebrado por elas (ID 160455074), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando que, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao arquivo, dando-se as baixas necessárias. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Custas pagas. Cumpridas as formalidades legais e cautelas de estilo, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 24 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
24/06/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 19:43
Juntada de Certidão
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24/06/2025 19:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161821586
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24/06/2025 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161821586
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24/06/2025 19:43
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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24/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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24/06/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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23/06/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 04:13
Decorrido prazo de TALES NATANIEL BEZERRA DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155842715
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26/05/2025 02:48
Confirmada a citação eletrônica
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26/05/2025 02:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE - E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003121-09.2025.8.06.0117 Promovente: EDSON LUCAS DOMINGOS DO NASCIMENTOPromovido: BANCO PAN S.A.
Parte Intimada: Dr(a). TALES NATANIEL BEZERRA DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN - SISTEMA De Ordem do Excelentíssimo Dr.
Luiz Eduardo Viana Pequeno, Juiz Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que ocorrerá dia 24/06/2025 às 10:00h, de forma HÍBRIDA na sala de audiência virtual da CEJUSC/Maracanaú, utilizando-se para isto aplicativo Microsoft Teams, segue abaixo os links de acesso da audiência: OBSERVAÇÃO¹: A tolerância é de 15 (quinze) minutos, caso não consiga acessar os links da audiência entre em contato com a CEJUSC/Maracanaú através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]. ou pelo telefone: 3108 1623 LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/ojlfr1 Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjcwZjlkMzMtOWFhOS00NDgzLWI3NGUtNmRiZDdlYjBjMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%221db68026-19e0-42de-8e2a-8f86a11f1f16%22%7d ou QR CODE: Advertência¹: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme preceitua o § 8º do art. 334 do NCPC; Advertência²: Fica a parte ciente de que o comparecimento na audiência de conciliação é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir) - ( § 10 do art. 334 do NCPC); Advertência³: O réu deverá comunicar ao Juízo, através de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência, o seu desinteresse na autocomposição (§5º do art. 334 do NCPC).
O referido é verdade.
Dou fé. Maracanaú/CE, 22 de maio de 2025. MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA Diretora de Secretaria -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155842715
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155842715
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21/05/2025 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2025 10:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE MARACANAÚ.
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21/05/2025 09:09
Recebidos os autos
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21/05/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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17/05/2025 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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17/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/05/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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