TJCE - 3002052-52.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:32
Decorrido prazo de DJALMA NOGUEIRA PINHEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025. Documento: 156778041
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156778041
-
26/05/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156778041
-
26/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025. Documento: 154821970
-
16/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3002052-52.2024.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE PENHORA SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que o mandado de penhora expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito - ID n. 154048029, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, por seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da parte executada, e/ou, indicar bens passíveis de penhora em nome da mesma parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154821970
-
15/05/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154821970
-
15/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2025 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 01:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/04/2025 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 18/03/2025. Documento: 138759441
-
17/03/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138759441
-
14/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138759441
-
14/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130868656
-
19/12/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130868656
-
19/12/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0221369-26.2020.8.06.0001
Keila Maciel Marques
Nivia de Goes Colares
Advogado: Fernanda Rochelle Silveira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2020 20:58
Processo nº 0202846-71.2023.8.06.0029
Francisca Adriana Guedes de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio Euberlan Rodrigues Lima
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2024 12:04
Processo nº 0202846-71.2023.8.06.0029
Francisca Adriana Guedes de Souza
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Douglas Viana Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2023 10:48
Processo nº 3000347-05.2022.8.06.0119
Paula Abreu de Souza
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/04/2025 12:53
Processo nº 3000347-05.2022.8.06.0119
Paula Abreu de Souza
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Catharina Abreu de Souza Ferreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 07:19