TJCE - 0202718-04.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 168455109
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01/09/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 168455109
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01/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0202718-04.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Seguro]REQUERENTE(S): FRANCISCO DE SOUSA FREIRE NETOREQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Intimem-se as partes, seus respectivos patronos e, caso haja, os assistentes técnicos, para que tomem ciência do agendamento da perícia designada pelo Sr.
Perito Josebson Silva Dias, a realizar-se às 13h00min do dia 08 de setembro de 2025, na Sala nº 808 do Edifício Juridical Center, localizado na Avenida Washington Soares, nº 1400, ao lado da Faculdade Sete de Setembro, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, nesta Capital.
Fica a parte autora ciente de que deverá comparecer munida de originais e cópias de toda a documentação médico-legal pertinente (atestados e relatórios médicos, exames complementares atuais e antigos, sobretudo exames de imagem com respectivos laudos, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros), sob pena de não realização do ato pericial. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
29/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168455109
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29/08/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSEBSON SILVA DIAS em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 05:29
Decorrido prazo de NAJMA MARIA SAID SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 152826816
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15/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0202718-04.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Seguro]REQUERENTE(S): FRANCISCO DE SOUSA FREIRE NETOREQUERIDO(A)(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos, Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, proposta por FRANCISCO DE SOUSA FREIRE NETO, em face de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A promovida, inconformada com o valor dos honorários periciais propostos pelo perito em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pleiteou sua revisão para que o montante fosse ajustado a um valor que julga mais compatível com a complexidade do ato, o tempo despendido pelo perito e a realidade do mercado (ID nº 135891580).
A fixação do valor sugerido pela promovida não se justifica, uma vez que, além de esta não ser beneficiária da justiça gratuita, os honorários já foram determinados de maneira proporcional e razoável ao trabalho técnico necessário para a realização da perícia.
A argumentação da promovida quanto ao valor dos honorários periciais, fixados entre R$ 1.00,00 a 2.000,00 reais, conforme demonstrado em ID nº 135891580, carece de amparo na portaria 320/2024 do Tribunal de Justiça do Ceara.
Tal resolução, que regula a fixação de honorários periciais, apenas para partes que sejam beneficiárias da justiça gratuita - condição que não se aplica à ré.
Diante disso, não assiste razão à promovida, uma vez que a argumentação apresentada não preenche os requisitos necessários para concessão do benefício previsto na resolução mencionada.
Os honorários periciais são fixados pelo juiz observando, caso a caso, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar (Lei nº 9.289/96, art. 10); devendo, ainda, ser justa, a fim de assegurar a dignidade desse profissional e sua qualificação para atuar como auxiliar da justiça.
E, também, levando-se em conta a condição financeira da parte e o valor da causa.
Dessa forma, em consonância com o princípio da razoabilidade, e considerando as argumentações trazidas pelo perito (ID nº 140980298), fixo os honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), pois entendo que o caso não é de fácil elucidação, nem muito menos de uma simples consulta.
Ademais, a ré não trouxe nenhum elemento capaz de alterar a opinião deste juízo.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a promovida juntar aos autos o comprovante de depósito da quantia supracitada em conta judicial, em favor do perito nomeado por este juízo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 30 de abril de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 152826816
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14/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152826816
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30/04/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 133552208
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 133552208
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27/01/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133552208
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09/11/2024 03:41
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 13:26
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 13:17
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 09:37
Mov. [52] - Petição
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29/10/2024 13:19
Mov. [51] - Documento
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23/10/2024 11:39
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
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22/10/2024 15:28
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02392671-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:02
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21/10/2024 17:49
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 10:39
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389739-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 10:30
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07/10/2024 18:40
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0499/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
-
04/10/2024 11:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2024 10:44
Mov. [44] - Documento Analisado
-
18/09/2024 19:47
Mov. [43] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2024 09:54
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
-
10/09/2024 10:33
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308671-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 10:22
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03/09/2024 09:52
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/09/2024 05:02
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02293347-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/09/2024 16:10
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26/08/2024 20:00
Mov. [38] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0408/2024 Data da Publicacao: 27/08/2024 Numero do Diario: 3377
-
23/08/2024 01:47
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2024 15:10
Mov. [36] - Documento Analisado
-
07/08/2024 17:11
Mov. [35] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 09:04
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/06/2024 15:44
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143790-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2024 15:39
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03/06/2024 21:06
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0241/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 01:51
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 14:00
Mov. [30] - Documento Analisado
-
28/05/2024 09:57
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2024 14:35
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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16/05/2024 13:26
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02060185-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/05/2024 13:21
-
01/05/2024 22:00
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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01/05/2024 21:20
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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01/05/2024 21:02
Mov. [24] - Documento
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30/04/2024 11:29
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
26/04/2024 11:27
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02019232-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2024 11:17
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20/03/2024 15:52
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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20/03/2024 15:52
Mov. [20] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/02/2024 20:13
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0081/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
-
28/02/2024 01:53
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2024 16:18
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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27/02/2024 15:04
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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21/02/2024 18:55
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0064/2024 Data da Publicacao: 22/02/2024 Numero do Diario: 3251
-
20/02/2024 01:57
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2024 16:34
Mov. [13] - Documento Analisado
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15/02/2024 11:22
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2024 09:07
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/04/2024 Hora 14:20 Local: COOPERACAO 03 Situacao: Pendente
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08/02/2024 13:54
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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08/02/2024 13:54
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 10:50
Mov. [8] - Conclusão
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08/02/2024 10:07
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01862631-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/02/2024 09:59
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18/01/2024 19:20
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
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17/01/2024 11:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2024 10:32
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/01/2024 13:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2024 10:36
Mov. [2] - Conclusão
-
16/01/2024 10:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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