TJCE - 3001439-19.2025.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 20:42
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:42
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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29/07/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 04:56
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162451722
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162451722
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 3001439-19.2025.8.06.0117Promovente: POSTO JARDINS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E SERVICO LTDA e outros (3)Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Intimada:Dr(a). ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) SENTENÇA proferido(a) no ID de n° 161854872, a seguir descrita: Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o incidente de embargos à execução, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, 27 de junho de 2025.
FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição -
27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162451722
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27/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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23/06/2025 13:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155547307
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22/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001439-19.2025.8.06.0117 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: POSTO JARDINS DA SERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO E SERVICO LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA - CE27662 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
Destinatários: ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA - CE27662 FINALIDADE: Intimar ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA - CE27662 acerca da Decisão de ID 154103715 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155547307
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21/05/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155547307
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11/05/2025 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 21:16
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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