TJCE - 0051021-51.2021.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154884325
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] 0051021-51.2021.8.06.0126 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] ANTONIA ARAUJO DE CARVALHO MUNICIPIO DE MOMBACA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Decisão homologando a planilha apresentada pelo autor, aplicando multa pelo descumprimento da obrigação pelo município e determinando a expedição do Precatório/RPOV no ID nº 80175589.
Pois bem.
Considerando que a planilha homologada não está de acordo com os parâmetros da Resolução do Órgão Especial nº 29/2020 do Órgão Especial do TJCE, chamo o feito à ordem, e, para evitar maiores prejuízos ao trâmite do processo, verifico ser necessária a remessa dos autos à Divisão de Cálculos da Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça para fins de apuração do exato valor do requisitório e da especificação discriminada dos índices aplicados. Fixo o percentual de 20% para cálculo dos honorários do advogado, nos termos do art. 85, § 2o.
I do CPC, incidentes apenas sobre o valor da condenação. Ademais, tendo em vista o requerimento de ID nº 80845191, que revela a opção do(a) advogado(a) de executar os honorários nos próprios autos, determino que o crédito relativo aos honorários sucumbenciais siga a sistemática da RPV, conforme solicitado pelo causídico exequente. Com relação aos honorários contratuais, considerando que o advogado fez a opção de receber diretamente o valor que lhe cabe, no momento do pagamento ao credor originário, tendo apresentado o contrato nos autos (ID nº 80845195), conforme dispõe o art. 11, § 2º da Resolução do Órgão Especial TJCE 18/2018, identifique-se no ofício eletrônico de requisição o valor referente aos honorários contratuais, mantida, nesse caso, a natureza do crédito principal requisitado, na forma do § 3º do referido dispositivo.
INTIMEM-SE AS PARTES acerca da presente decisão.
Preclusa esta decisão e tendo em vista que as fichas financeiras já estão colacionadas aos autos, determino a remessa dos presentes autos à Contadoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para elaboração dos cálculos.
Com a apresentação dos cálculos, intime-me as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após conclusos para deliberação. Intimações e expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Marília Pires Vieira Juíza - em respondência -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154884325
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23/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154884325
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23/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/01/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 24/04/2024 23:59.
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07/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80175589
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26/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/10/2023 17:18
Conclusos para despacho
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19/05/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 18/05/2023 23:59.
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21/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:37
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/10/2022 00:32
Mov. [37] - Certidão emitida
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20/10/2022 11:21
Mov. [36] - Certidão emitida
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20/10/2022 09:38
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 14:40
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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17/10/2022 14:54
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01807367-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 17/10/2022 14:10
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23/09/2022 11:54
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0143/2022 Data da Disponibilização: 23/09/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: Página:
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23/09/2022 11:51
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 10:33
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 16:48
Mov. [29] - Conclusão
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30/08/2022 16:42
Mov. [28] - Trânsito em julgado: Em 25/08/2022 conforme certidão de p. 173.
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30/08/2022 16:42
Mov. [27] - Certificação de Processo Julgado
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26/08/2022 08:39
Mov. [26] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 27/06/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
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24/05/2022 16:57
Mov. [25] - Recurso Eletrônico
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24/05/2022 16:08
Mov. [24] - Certidão emitida
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24/05/2022 11:57
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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05/03/2022 00:32
Mov. [22] - Certidão emitida
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24/02/2022 09:35
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0021/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: Página:
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24/02/2022 09:28
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2022 15:53
Mov. [19] - Certidão emitida
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22/02/2022 14:41
Mov. [18] - Informação
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21/02/2022 17:34
Mov. [17] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2022 10:59
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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11/02/2022 07:16
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01800708-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/02/2022 16:23
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31/01/2022 14:03
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0006/2022 Data da Disponibilização: 31/01/2022 Data da Publicação: 01/02/2022 Número do Diário: 06/2022 Página:
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31/01/2022 14:01
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0006/2022 Teor do ato: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Advogados(s): Francisco Jean Oliveira Silva (OAB 16190/CE)
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27/01/2022 10:00
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
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21/01/2022 13:13
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01800212-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2022 12:42
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26/11/2021 00:24
Mov. [10] - Certidão emitida
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12/11/2021 11:17
Mov. [9] - Certidão emitida
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11/11/2021 19:55
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2021 09:42
Mov. [7] - Conclusão
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11/11/2021 09:42
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Conforme Determinação Judicial.
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11/11/2021 09:42
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: Conforme Determinação Judicial.
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09/11/2021 21:32
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/10/2021 18:27
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 15:12
Mov. [2] - Conclusão
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20/10/2021 15:12
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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