TJCE - 0201499-64.2024.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 03:57
Decorrido prazo de ELANO AGUIAR CORREIA MOTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:55
Decorrido prazo de KARLA ADRIANO RIBEIRO MACHADO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 133408918
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 133408918
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos etc.
Trata-se de ação de resilição contratual c/c devolução de quantia pagas e tutela de evidência ajuizada por JAIR SILVA MENEZES em desfavor de LD URBANISMO LTDA., todos devidamente qualificados nos autos.
Após escorreito trâmite, as partes informaram terem firmado acordo extrajudicial e requereram sua homologação (ID nº 133331118). É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados os atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito.
No entanto, antes da manifestação no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão, os litigantes firmaram um acordo extrajudicial para por fim ao litígio, motivo pelo qual requereram a extinção do processo.
Isso posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, no exato teor encartado (ID nº 133331118), para que surta os jurídicos e legais efeitos, ao tempo que JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Por força do disposto no art. 90, § 3º, do CPC, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que o acordo foi formulado antes da prolação de sentença.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 133408918
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 133408918
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28/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133408918
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28/05/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133408918
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24/01/2025 17:45
Homologada a Transação
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24/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/12/2024 05:29
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2024 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 09:00, 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127298141
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127298141
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27/11/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127298141
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27/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 06:03
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/10/2024 17:32
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 17:29
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 18/12/2024 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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09/10/2024 15:27
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/10/2024 15:18
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 10:30
Mov. [2] - Conclusão
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09/10/2024 10:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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