TJCE - 0200796-76.2024.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:00
Juntada de Certidão de arquivamento
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23/06/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/06/2025 09:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 153219709
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/05/2025. Documento: 153219709
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por Joana da Costa Santos em face do Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Determinada a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis. É o relato. Decido.
Considerando a inércia da parte requerente em emendar a inicial, mesmo regularmente intimada para tal, impõe-se o indeferimento da mesma (CPC, art.330,IV).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (art.485,I c/c art.330,IV e art.321, § único, todos do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive(m)-se os autos, com baixa na distribuição.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153219709
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 153219709
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23/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153219709
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23/05/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153219709
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05/05/2025 20:50
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:51
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/02/2025 18:51
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0052/2025 Data da Publicacao: 26/02/2025 Numero do Diario: 3493
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24/02/2025 01:52
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2025 11:29
Mov. [9] - Mero expediente | Trata-se de acao que devera tramitar perante o sistema Pje - Processo Judicial Eletronico, consoante expansao do referido Sistema. Assim, determino que seja realizada a migracao do presente processo do SAJ para o PJE. Expedien
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20/02/2025 09:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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13/02/2025 18:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2025 Data da Publicacao: 14/02/2025 Numero do Diario: 3485
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12/02/2025 06:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2024 10:18
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01804578-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/11/2024 10:01
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13/11/2024 09:46
Mov. [4] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 19:02
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WGRJ.24.01804483-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/11/2024 18:35
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24/10/2024 16:11
Mov. [2] - Conclusão
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24/10/2024 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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