TJCE - 3035832-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:33
Conclusos para despacho
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04/07/2025 05:02
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160301197
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160301197
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3035832-61.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AUXILIADORA RODRIGUES SOUSA REU: CLINICA GENERAL SAMPAIO LTDA DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária à parte autora, com base no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Contudo, advirto que tal benefício não abrange as multas processuais, conforme preceituado no § 4º do art. 98 do CPC, ficando ressalvada a possibilidade de impugnação pela parte ré.
Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Ressalte-se que é aplicável ao presente caso o Código de Defesa do Consumidor e, considerando a hipossuficiência da parte autora em face da requerida, inverto o ônus probatório quanto aos fatos controvertidos, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
24/06/2025 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160301197
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24/06/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 127001503
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 3035832-61.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: AUXILIADORA RODRIGUES SOUSA REU: CLINICA GENERAL SAMPAIO LTDA Vistos em conclusão.
Inicialmente, antes de analisar os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, passo a análise do pedido de justiça gratuita.
Nesse sentido, verifico que consta o supracitado pedido sob a alegação de hipossuficiência financeira da parte autora, sem, contudo, qualquer demonstração da alegada pobreza.
O art. 98 do CPC vigente traz ínsito os requisitos para concessão de justiça gratuita, que será concedida àqueles que não reúnem condições de arcar com as despesas decorrentes de uma ação judicial.
Nesse contexto, faculto à parte promovente que demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, senão fazendo juntada das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda com recibo de entrega junto à Receita Federal, documentos outros suficientes para comprovar seu estado de hipossuficiência e que o pagamento das custas processuais afetariam sua subsistência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se na pessoa de Advogado(a) pelo DJe.
Fortaleza/CE, 2024-11-25. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 127001503
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19/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127001503
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19/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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