TJCE - 3000229-90.2024.8.06.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Farias Brito
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:27
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 06:15
Decorrido prazo de CICERO ALBUQUERQUE SARAIVA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 157300841
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de FariasBrito Vara Única da Comarca de Farias Brito Rua Antonio Fernandes de Lima, 386, Centro - CEP 63185-000, Fone: (88) 3544-1285, Farias Brito-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3000229-90.2024.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LOURETA RODRIGUES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CULMULADA COM DANO MORAL E MATERIAL E PEDIDO DE LIMINAR, ajuizada por MARIA LOURETA RODRIGUES, em desfavor da AAPB - ASSOCIACÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO.
Intimada para participar da audiência de conciliação, parte autora da não compareceu ao ato e não apresentou nenhuma justificativa (Id. 138782123). É o breve RELATO.
DECIDO.
Como se sabe, o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório no microssistema dos Juizados Especiais nos moldes do ENUNCIADO Nº 20 DO FONAJE, razão pela qual o ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95 prevê a extinção do feito "quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo", sendo que, consoante reza o § 1º desse dispositivo, a "extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
DIANTE DO EXPOSTO, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, com fulcro no ART. 51, I, DA LEI Nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários.
Farias Brito/CE, 28 de maio de 2025. Luis Savio de Azevedo Bringel JUIZ DE DIREITO L.A.V.L. -
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157300841
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29/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157300841
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28/05/2025 21:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/03/2025 10:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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12/03/2025 16:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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12/03/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 03:58
Decorrido prazo de CICERO ALBUQUERQUE SARAIVA em 23/01/2025 23:59.
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01/01/2025 02:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130382609
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130382609
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130382609
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13/12/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130382609
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13/12/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/12/2024 09:08
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/12/2024 09:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:00, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/12/2024 09:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
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02/12/2024 12:15
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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27/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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22/11/2024 13:09
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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21/11/2024 09:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Farias Brito.
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12/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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