TJCE - 3002875-57.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167352437
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167352437
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167352437
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002875-57.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: ADRIANO FONTES AGUIAR Trata-se de Ação de reparação de danos proposta por ADRIANO FONTES AGUIAR em desfavor do Município de Acaraú/CE, ambos devidamente qualificados.
Alega a parte autora, em breve síntese, que em 09/10/2024 trafegava pelo Município de Sobral/CE em seu veículo de marca VW, modelo Polo Sedan 1.6, cor preta, placa JVS-5G53, quando uma ambulância do Município de Acaraú/CE colidiu com seu veículo, causando danos materiais no valor de R$ 6.565,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).
Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no referido valor.
Juntou documentos, dentre os quais destaco o instrumento procuratório, documento de identificação pessoal, laudo pericial e orçamento de serviços, IDs 150185243, 150185272, 150185273, 150185274.
Despacho de ID 154802146 determinou emenda à inicial, o que foi cumprido em IDs 159798835, 159798836, 159798837, 159798838. É o relato.
Decido.
Presentes os requisitos, recebo a petição inicial. Defiro a justiça gratuita, pois a parte autora comprovou a insuficiência de recursos.
Considerando a natureza da presente demanda, não vislumbro a possibilidade de autocomposição entre as partes, razão pela qual, com a ciência de que os procuradores da parte ré não detêm poderes para transação, deixo de designar audiência de conciliação ou mediação (art. 334, § 4º, inciso II, CPC/2015).
Determino a citação do(s) ente(s) promovido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo novos documentos juntados e preliminares, intime-se a parte autora para replicar, com o prazo de 15 (quinze) dias.
As partes deverão, desde logo, declinar e especificar se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações.
Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352437
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05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352437
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05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167352437
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05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2025. Documento: 154802146
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002875-57.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Requerente: ADRIANO FONTES AGUIAR Requerido: MUNICÍPIO DE ACARAÚ Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Juntar aos autos comprovante de residência; II) Comprovar sua hipossuficiência ou realizar o pagamento de custas judiciais e de oficial de justiça.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime-se.
Sobral (CE), 15 de maio de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154802146
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15/05/2025 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154802146
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15/05/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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