TJCE - 3034273-35.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168287094
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168287094
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ESPECIALIZADO EM SAÚDE - CEJUSC SAÚDE Fórum Clóvis Beviláqua - Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz - Fortaleza/CE Telefone: (85) 3108-2154 / WhatsApp Business: (85) 98234-9331 (Inativo para ligações) / E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3034273-35.2025.8.06.0001 REQUERENTE: RUI OLSEN DE OLIVEIRA REQUERIDA: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 08 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a se realizar na Sala Virtual Esperança 2, na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Especializado em Saúde - CEJUSC/SAUDE.
Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/880030 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail [email protected], pelo telefone fixo (85) 3108-2154, ou WhatsApp (85) 98234-9331 (inativo para ligações).
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
Fortaleza, data e hora registrados no sistema.
CELY PINHO DE SÁ Matrícula 8263 -
19/08/2025 12:23
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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19/08/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168287094
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11/08/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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11/08/2025 17:40
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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11/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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06/08/2025 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2025. Documento: 161637644
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161637644
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3034273-35.2025.8.06.0001 AUTOR: RUI OLSEN DE OLIVEIRA, SOLANGE MARIA REBELLO CAVALCANTI REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Sobre a contestação apresentada, ID 161033146, manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJEN. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
24/06/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161637644
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24/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA REBELLO CAVALCANTI em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RUI OLSEN DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 02:25
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:44
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA REBELLO CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:44
Decorrido prazo de RUI OLSEN DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2025. Documento: 155535759
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155535759
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23/05/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155535759
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23/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 15:40
Indeferido o pedido de RUI OLSEN DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*63-91 (AUTOR)
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20/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154862633
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18/05/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2025 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3034273-35.2025.8.06.0001 AUTOR: RUI OLSEN DE OLIVEIRA, SOLANGE MARIA REBELLO CAVALCANTI REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Reza o art. 320 do CPC que a petição inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da Ação.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não apresentou documentos demonstrando que a sua condição econômica não lhe permite pagar as custas do processo, tampouco, autorizando-lhe ser albergada pelos benefícios da gratuidade da Justiça.
Considerando que a declaração de hipossuficiência desfruta de presunção relativa de veracidade, e esta sequer foi assinada, deve o juiz antes de indeferir o pedido, determinar a comprovação pela parte que preenche os requisitos para concessão da gratuidade judiciária.
Isto posto, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos documentos que comprovem a sua hipossuficiência como comprovante de rendimentos, OU proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e do pedido de gratuidade da justiça, conforme o art. 321, parágrafo único e art. 99, § 2º do CPC, respectivamente.
Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154862633
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15/05/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154862633
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15/05/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 23:48
Conclusos para decisão
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14/05/2025 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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