TJCE - 3000945-29.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/03/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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25/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 19:55
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 08:04
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 84555964
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 84555964
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 84555964
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 84555964
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3492-8393 Processo: 3000945-29.2021.8.06.0010 AUTORA: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA RÉ: LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos em inspeção permanente.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha atualizada, para viabilizar o prosseguimento do processo. Em seguida, expeça-se o competente mandado.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84555964
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14/07/2024 21:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:26
Juntada de Certidão
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16/04/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:45
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2023 00:16
Decorrido prazo de LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2023 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70148584
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05/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70148584
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000945-29.2021.8.06.0010 AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA REU: LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: FERNANDA MORAIS ESTEVAM , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68633098, tendo o prazo de 10 (dez) dias, para, querendo interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para condenar a ré, LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO: 1. a restituição dos valores pagos para o conserto dos serviços prestados pela empresa ré no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com juros e correção monetária do desembolso, a título de dano material; 3. no pagamento da quantia de que, por arbitramento, atento às condições do caso concreto, bem assim aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), ao qual deverá incidir juros de mora, no patamar de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da fixação (INPC), a título de dano moral; E assim o faço, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Incumbe aos autores desencadear eventual procedimento de cumprimento de sentença, instruído com cálculo atualizado do débito, o que não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, acarretará o arquivamento do processo. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/10/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70148585
-
04/10/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70148584
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19/09/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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18/07/2023 05:00
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63809625
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07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63809625
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000945-29.2021.8.06.0010 AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA REU: LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 Prezado(a) Advogado(a) FERNANDA MORAIS ESTEVAM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 63701827, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID de n. 57455109. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem manifestação da parte autora, volte-me o processo concluso. Expedientes necessários. -
06/07/2023 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63809625
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05/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:09
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:09
Juntada de Certidão
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03/04/2023 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000945-29.2021.8.06.0010 AUTOR: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA REU: LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 Prezado(a) Advogado(a) FERNANDA MORAIS ESTEVAM, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56707776.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: ANA PAULA MOREIRA DA SILVA, já devidam Analisando os autos, verifica-se que autora contratou junto à ré a colocação de uma bancada de granito, um reforço em móvel já existente, além de móvel acimado balcão e acima e ao lado da geladeira, id . 24008063 - Pág. 1, tendo afirmado na inicial que os móveis estavam desmoronando, mas não se vislumbra, com clareza, qual móvel apresentou defeito e qual seria objeto do serviço de reforço.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da autora para informar o móvel que apresentou defeito e qual seria essa falha, bem como identificar o móvel objeto do serviço de reforço, no prazo de cinco dias.
Após, deve a parte contrária ser intimada para manifestar-se sobre os documentos juntados no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 02:43
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 20/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:54
Decorrido prazo de LIANA PEREIRA DO NASCIMENTO *72.***.*45-90 em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 13:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2022 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2022 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA MORAIS ESTEVAM em 28/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:30
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 20/04/2022 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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