TJCE - 3000082-96.2021.8.06.0164
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 23:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
13/06/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 15:40
Declarada incompetência
-
04/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 153565465
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: Classe: Assunto: Requerente: Requerido: 3000082-96.2021.8.06.0164 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCE ONDAS DO MAR EXECUTADO: EMPRECONST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Recebidos hoje. Considerando a certidão do Oficial de Justiça no ID 149515212, intime-se a Exequente para especificar o endereço do executado no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA Juiz de Direito em respondência Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 153565465
-
21/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153565465
-
20/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:55
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:49
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2022 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 09:51
Outras Decisões
-
01/12/2021 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO COELHO DE ALBUQUERQUE NETO em 30/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 01:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 12:48
Outras Decisões
-
30/09/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202693-64.2024.8.06.0300
Em Segredo de Justica
Vinicius Alexandre Rodrigues Sousa
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2024 17:33
Processo nº 0202693-64.2024.8.06.0300
Vinicius Alexandre Rodrigues Sousa
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Adriana Maria de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 12:01
Processo nº 3000212-05.2025.8.06.0178
Maria Ramos de Lima
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Wilker Macedo Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 10:27
Processo nº 0050629-94.2021.8.06.0164
Lucia Herminia Herculano Costa
Trianon Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Giovana Milograna Crespo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/07/2021 15:16
Processo nº 3035552-56.2025.8.06.0001
Raphaela Santos Souza da Silva
Marcio Soares Pires Ferreira
Advogado: Lucas Pacheco de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2025 13:39