TJCE - 0201011-77.2023.8.06.0084
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 08/09/2025. Documento: 27926945
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 27926945
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª Câmara de Direito Privado INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 16/09/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0201011-77.2023.8.06.0084 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
04/09/2025 14:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27926945
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04/09/2025 09:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2025 17:15
Pedido de inclusão em pauta
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03/09/2025 13:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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14/08/2025 22:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/08/2025 11:39
Juntada de Certidão (outras)
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22/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO RUDIMAR DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24857801
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24857801
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08/07/2025 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora - Av.
Gal.
Afonso Albuquerque, s/n - Cambeba Sala 216, 2º andar - CEP 60822-325 - Fortaleza/CE Celular: (85) 98123-6062 - Fixo: (85) 3108-2226 E-mail: [email protected] Órgão colegiado: 2ª Câmara de Direito Privado (Composição Integral) Órgão julgador: 4º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado Relator: Jane Ruth Maia de Queiroga Processo: 0201011-77.2023.8.06.0084 DESPACHO Em atendimento ao princípio do contraditório, ouça-se a parte adversa acerca do Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do disposto no § 2º do art. 1.021 do CPC.
Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Relatora -
07/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24857801
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30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:24
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:58
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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13/06/2025 00:05
Mov. [46] - Expedição de Certidão
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12/06/2025 10:39
Mov. [45] - por prevenção ao Magistrado | 0201011-77.2023.8.06.0084/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0201011-77.2023.8.06.0084 Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1552 - JANE RUTH MA
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12/06/2025 09:04
Mov. [44] - Petição | Protocolo n TJCE.2500088395-0 Embargos de Declaracao Civel
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12/06/2025 09:04
Mov. [43] - Interposição de Recurso Interno | 0201011-77.2023.8.06.0084/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0201011-77.2023.8.06.0084
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11/06/2025 17:50
Mov. [42] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
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06/06/2025 18:30
Mov. [41] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
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06/06/2025 18:30
Mov. [40] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2025 18:29
Mov. [39] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabilitacao do Diario da Justica Eletronico - DJE em 16.05.2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201011-77.2023.8.06.0084 - Apelação Cível - Guaraciaba do Norte - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Francisco Rudimar da Silva - Apelado: Bradesco Vida e Previdência S/A - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Julgado prejudicado o recurso sem resolução de mérito conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
DOLO.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PROMOVIDA CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, MAS DECLARANDO SUA INVALIDADE POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO, COM FUNDAMENTO EM DOLO DA REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO E CONDENANDO-A À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A APELAÇÃO PREENCHE O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RELATIVO À IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE PREVISTO NOS ARTS. 1.010, III, E 932, III, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EM SUAS RAZÕES, O PROMOVIDO LIMITA-SE A SUSTENTAR, DE FORMA GENÉRICA, A EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO E A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, AFIRMANDO QUE A PARTE RECORRIDA É CLIENTE DO BANCO BRADESCO S/A E CONTRATOU O SEGURO BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA JUNTO AOS CANAIS DE ATENDIMENTO BRADESCO, A QUAL FORA INFORMADA DE FORMA CLARA E TRANSPARENTE [SOBRE] AS CONDIÇÕES E COBERTURAS DO SEGURO.
ADUZ, AINDA, QUE O CONSUMIDOR PODERIA TER SOLICITADO O CANCELAMENTO DO SERVIÇO, O QUE NÃO FOI FEITO.
POR FIM, ESCLARECE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SEGURO (FLS. 201/202).
TODAVIA, NÃO IMPUGNA, DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO CENTRAL DA SENTENÇA, QUE RECONHECEU A INVALIDADE DO CONTRATO EM RAZÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR EM ADQUIRIR O PRODUTO OFERTADO, DECORRENTE DE DOLO DA REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.4.
A SENTENÇA RECORRIDA BASEOU-SE NO CONTEÚDO DO ÁUDIO JUNTADO AOS AUTOS (FL. 62), DO QUAL SE EXTRAI A RECUSA EXPRESSA DO CONSUMIDOR À CONTRATAÇÃO E A CONDUTA INSISTENTE DA PREPOSTA, COM MANIFESTA INTENÇÃO DE INDUZI-LO EM ERRO.
SEGUNDO O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, O ARQUIVO DE ÁUDIO EM QUESTÃO, EM QUE PESE DEMONSTRAR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, TAMBÉM DEIXA PATENTE O DOLO DA REPRESENTANTE DA PARTE REQUERIDA, COM CONDUTA QUE VISOU INDUZIR O REQUERENTE AO ERRO E AUFERIR VANTAGEM, SENDO PERCEPTÍVEL O CURTO TEMPO DA LIGAÇÃO, NO QUAL O REPRESENTANTE REPASSA AS INFORMAÇÕES DE MODO CONSIDERAVELMENTE RÁPIDO, OFERECENDO POUCO OU NENHUM ESPAÇO PARA QUE O CONSUMIDOR CONSIGA CONVERSAR SOBRE A CONTRATAÇÃO.
DESTACA-SE, AINDA, QUE O CONSUMIDOR SE MANIFESTOU ACERCA DA VONTADE DE NÃO ADQUIRIR O PRODUTO, E QUE, EM RAZÃO DA IDADE AVANÇADA, O IDOSO, AO CONFIRMAR SEUS DADOS PESSOAIS, APÓS A INSISTÊNCIA DA REPRESENTANTE, SEQUER TINHA CONSCIÊNCIA DE QUE ESTAVA CONFIRMANDO A REALIZAÇÃO DO CONTRATO.
CONCLUI-SE, ENTÃO, QUE SENDO CLARO O DOLO POR PARTE DO REQUERIDO, A INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO LHE DEVE SER IMPUTADA (FLS. 142/143).5.
APESAR DE TAIS FUNDAMENTOS, O APELANTE SILENCIA QUANTO AO DOLO RECONHECIDO NA SENTENÇA, COM BASE NOS ARTS. 145 A 150 DO CC, NÃO CONTESTA A CONDUTA DA SUA REPRESENTANTE, NEM REBATE OS TRECHOS DA GRAVAÇÃO TRANSCRITOS NA SENTENÇA, TAMPOUCO APRESENTA RAZÕES QUE JUSTIFIQUE O PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO.6.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL CONDUZ À IMEDIATA E INTEGRAL INCOGNOSCIBILIDADE DO AGRAVO, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL" (HC 243362 AGR, RELATOR(A): EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, DJE 13.11.2024).
NO MESMO SENTIDO, O ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECEITUA: NÃO SE CONHECE DE RECURSO QUANDO NÃO É FEITA A EXPOSIÇÃO DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1) NÃO SE CONHECE DE APELAÇÃO QUANDO O RECORRENTE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DO ART. 1.010, III, DO CPC.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA E. 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - Francisco Rones Araújo Farias Filho (OAB: 38517/CE) - Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 16330/BA) -
05/06/2025 07:20
Mov. [38] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
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03/06/2025 00:50
Mov. [37] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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02/06/2025 08:21
Mov. [36] - Mover Obj A
-
02/06/2025 08:21
Mov. [35] - Mover Obj A
-
02/06/2025 08:21
Mov. [34] - Expedida Certidão de Informação
-
02/06/2025 08:20
Mov. [33] - Ato ordinatório
-
01/06/2025 20:57
Mov. [32] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
01/06/2025 19:58
Mov. [31] - Expedida Certidão de Julgamento
-
29/05/2025 07:32
Mov. [30] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0325-62, com 11 folhas.
-
28/05/2025 15:48
Mov. [29] - Acórdão - Assinado
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28/05/2025 09:00
Mov. [28] - Recurso prejudicado
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28/05/2025 09:00
Mov. [27] - Julgado | Julgado prejudicado o recurso sem resolucao de merito conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
21/05/2025 17:10
Mov. [26] - Concluso ao Relator
-
21/05/2025 17:10
Mov. [25] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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15/05/2025 09:42
Mov. [23] - Para Julgamento
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14/05/2025 09:00
Mov. [22] - Adiado | Proxima pauta: 28/05/2025 09:00
-
05/05/2025 11:54
Mov. [21] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
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02/05/2025 17:49
Mov. [20] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
02/05/2025 17:49
Mov. [19] - Relatório - Assinado
-
02/05/2025 12:04
Mov. [18] - Inclusão em Pauta | Para 14/05/2025
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30/04/2025 12:31
Mov. [17] - Concluso ao Relator
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30/04/2025 12:31
Mov. [16] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/04/2025 11:41
Mov. [15] - Manifestação do Ministério Público [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2025 11:41
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.01265303-3 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 30/04/2025 11:36
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30/04/2025 11:41
Mov. [13] - Expedida Certidão
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14/04/2025 13:54
Mov. [12] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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14/04/2025 13:54
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
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14/04/2025 13:53
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/04/2025 13:53
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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12/04/2025 19:14
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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11/04/2025 13:19
Mov. [7] - Mero expediente
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11/04/2025 13:19
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2025 16:30
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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08/04/2025 16:30
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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08/04/2025 16:05
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 65 - 2 Camara Direito Privado Relator: 1552 - JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
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08/04/2025 10:56
Mov. [2] - Processo Autuado
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08/04/2025 10:56
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Guaraciaba do Norte Vara de origem: Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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