TJCE - 3001502-64.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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28/07/2023 10:42
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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13/07/2023 08:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 02:35
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001502-64.2022.8.06.0112 |Requerente: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA |Requerido: EVANUZA DA SILVA SA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Pagamento] proposta por CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em desfavor de EVANUZA DA SILVA SA, as partes já devidamente qualificadas.
Intimada para apresentar bens do executado passíveis de penhora no despacho de id. 57048016, a parte autora quedou-se inerte, deixando decorrer o prazo sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão de ID 58061607.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95.
Intimem-se.
Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.” Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 00:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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17/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:35
Decorrido prazo de CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001502-64.2022.8.06.0112 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA - CE22078 POLO PASSIVO:EVANUZA DA SILVA SA DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCAR -
03/04/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
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21/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 12:53
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 38618839.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: CICERO JUAREZ SARAIVA DA SILVA tem o prazo de sem prazo úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 28 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:06
Expedição de Carta precatória.
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28/10/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
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22/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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