TJCE - 0201784-05.2022.8.06.0296
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:40
Remessa
-
14/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 16:39
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 16:39
Transitado em Julgado
-
14/07/2025 16:39
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/07/2025 16:37
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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07/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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07/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:54
Decorrendo Prazo
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29/05/2025 17:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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29/05/2025 17:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 19:27
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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28/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0201784-05.2022.8.06.0296 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cicero Araújo Marques dos Santos - Apelante: Francisco Roberto Gomes Oliveira Sena Júnior - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto do Des.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
PLEITO DE REFORMA NA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR CONDENADOS EM DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE, ACOLHENDO O VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ABSOLVEU-OS DO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OS CONDENOU PELA PRÁTICA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, NOS TERMOS DO ART. 2º, §2º, DA LEI Nº 12.850/2013.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AVALIAR SE A ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO IMPEDE A CONDENAÇÃO POR CRIME CONEXO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; E (II) AFERIR SE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI ESTENDE-SE AOS CRIMES CONEXOS, NOS TERMOS DO ART. 78, INC.
I, E ART. 81, P.U., DO CPP, MESMO NOS CASOS DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, CONFORME ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.4.
A SOBERANIA DOS VEREDICTOS DO JÚRI IMPEDE A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO SALVO SE MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, O QUE NÃO SE VERIFICOU, POIS A CONDENAÇÃO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ENCONTRA SUPORTE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A ABSOLVIÇÃO POR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAR CRIMES CONEXOS. 2.
A DECISÃO DO JÚRI NÃO É ANULADA SE NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVIII, "C"; CPP, ARTS. 78, I, 81, P.U., E 593, III, "D"; LEI Nº 12.850/2013, ART. 2º, §2º E §3º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, AGRG NO HC 933.661/PR, REL.
MIN.
DANIELA TEIXEIRA, 5ª TURMA, J. 10.12.2024; STJ, AGRG NO HC 903.184/BA, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, J. 11.12.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0201784-05.2022.8.06.0296, EM QUE FIGURAM COMO RECORRENTES CICERO ARAÚJO MARQUES DOS SANTOS E FRANCISCO ROBERTO GOMES OLIVEIRA SENA JÚNIOR E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, HORA E DATA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
27/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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27/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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27/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:55
Mover Obj A
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27/05/2025 12:55
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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26/05/2025 21:41
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
24/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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21/05/2025 15:20
Juntada de Acórdão
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21/05/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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21/05/2025 14:00
Julgado
-
20/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 14:51
Inclusão em Pauta
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04/05/2025 14:51
Para Julgamento
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02/05/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:31
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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30/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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27/04/2025 16:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:49
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
23/04/2025 17:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2025 17:40
Juntada de Petição
-
23/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:18
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
02/04/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
02/04/2025 09:01
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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01/04/2025 15:50
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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01/04/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:43
Enviados Autos Digitais ao Departamento de Distribuição
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24/03/2025 10:16
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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21/03/2025 16:00
Declarada incompetência
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21/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/03/2025 13:20
Juntada de Petição
-
20/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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18/03/2025 14:51
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
17/03/2025 16:57
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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12/03/2025 09:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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12/03/2025 08:37
Registrado para Retificada a autuação
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12/03/2025 08:37
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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