TJCE - 0050935-76.2021.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE GOMES CAMELO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE GOMES CAMELO em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 22:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 20:48
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 15:33
Expedição de Alvará.
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14/05/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/08/2023 03:44
Decorrido prazo de GIOVANNA MARTINS DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65199637
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65199636
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 60266047
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 60266047
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRAPraça Sebastião. 1020, Centro - CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE,e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050935-76.2021.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: ANTONIA ELIENE GOMES CAMELO Requerido REU: ACE SEGURADORA S.A. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, id 57862876.
Sendo assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, intimando-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos de id 57862877 e id 57862878, sob pena de multa prevista no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo acima informado, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de penhora online, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do devedor, no limite do crédito executado. Caso seja tornado indisponível o valor (ativo financeiro) executado, encontrado em contas do devedor, esclareço que o devedor será intimado para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, §§2º e 3°, do CPC), antes de eventual conversão em penhora e efetivação da transferência para conta judicial (art.854, §§4º e 5º).
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 2 de junho de 2023 Jorge Roger dos Santos Lima Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
04/08/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60266047
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04/08/2023 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 60266047
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03/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPÚ E VINCULADA DE PIRES FERREIRA Praça Sebastião. 1020, Centro – CEP 32250-000, Fone: (88) 3683-2035, Ipú-CE, e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050935-76.2021.8.06.0095 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Descontos Indevidos] Requerente: AUTOR: ANTONIA ELIENE GOMES CAMELO Requerido REU: ACE SEGURADORA S.A.
Intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes Necessários.
Ipu (CE), 3 de março de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:12
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE em 24/10/2022 23:59.
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28/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:29
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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24/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ACE SEGURADORA S.A. em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 04:17
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE GOMES CAMELO em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 10:28
Julgado procedente o pedido
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23/08/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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15/07/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2022 08:15
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/01/2022 16:50
Mov. [7] - Certidão emitida
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13/01/2022 20:31
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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12/01/2022 11:46
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 08:53
Mov. [4] - Expedição de Ofício
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09/01/2022 12:21
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 11:41
Mov. [2] - Conclusão
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14/12/2021 11:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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