TJCE - 0030338-77.2021.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 20:03
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 19:58
Encerrar documento - restrição
-
04/08/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:20
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:23
Expedição de .
-
17/07/2025 18:22
Juntada de Petição
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Petição
-
09/06/2025 07:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) Processo 0030338-77.2021.8.06.0001 - Alienação de Bens do Acusado - Réu: Alison Jose Nunes Azevedo - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara do Júri Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2079, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] horas da realização do leilão.
Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 09 COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-pondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem.
Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Con-dições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em di-nheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-pulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa.
Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009).
Eventuais despesas relativas à desmon-tagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arremata- ção. 13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-mento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes.
No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC).
Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-rematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o Leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular, estabelecendo-se um prazo de 90 dias.
Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edi-tal. 18 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Vicente Linhares, n° 500, Aldeota - CEP 60135-270 - Fortaleza CE, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Ce-lular/WhatsApp (11) 93207-1308.
A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio ele-trônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC).
Será o presente edital, afixado e publi-cado na forma da lei.
Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-forço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Fortaleza, 16 de abril de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei.
Eu, ______________________________, Escrivão(ã) Diretor(a), subscrevi.
Fortaleza/CE, em 13 de maio de 2025.
Fábio Rodrigues Sousa Juiz de Direito Fortaleza/CE, 05 de junho de 2025.
Diana Maria Silveira Bessa Analista Judiciário Adjunto -
06/06/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/06/2025 12:54
Expedição de .
-
22/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:15
Juntada de Petição
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição
-
11/04/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:39
Juntada de Petição
-
02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 07:19
Juntada de Petição
-
24/03/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Petição
-
07/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:18
Juntada de Petição
-
19/12/2024 18:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 01:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
13/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição
-
06/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:10
Juntada de Petição
-
06/11/2024 13:31
Juntada de Petição
-
21/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:08
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Petição
-
28/08/2024 13:27
Juntada de Petição
-
28/08/2024 08:27
Encerrar documento - restrição
-
28/08/2024 08:25
Encerrar documento - restrição
-
27/08/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:40
Juntada de Petição
-
02/08/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:07
Expedição de .
-
09/07/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:12
Juntada de Petição
-
20/06/2024 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2024 10:28
Outras Decisões
-
11/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 13:55
deferimento
-
08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 12:20
Juntada de Petição
-
24/02/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 15:24
Expedição de .
-
12/02/2024 15:24
Decorrido prazo
-
24/12/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 11:13
Encerrar documento - restrição
-
29/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:48
Expedição de .
-
29/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 15:02
Outras Decisões
-
30/05/2023 12:19
Juntada de Ofício
-
21/05/2023 04:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 04:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:04
Expedição de .
-
10/05/2023 17:01
Decorrido prazo
-
23/04/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:34
Juntada de Petição
-
13/03/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 20:10
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 14:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/10/2022 11:35
Expedição de .
-
05/07/2022 13:07
Expedição de .
-
13/06/2022 07:01
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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20/11/2021 07:24
Encerrar documento - restrição
-
20/11/2021 07:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2021 11:29
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
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14/09/2021 15:40
Juntada de Petição
-
09/09/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2021 09:14
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
08/09/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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